Imagem por @wayhomestudio / freepik
Quando você recupera os valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS, isso é chamado de restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias.
E existem alguns motivos que podem levar o trabalhador a pagar um valor maior ao INSS e obter a restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição. E é sobre isso que vamos falar agora!
A restituição pode acontecer em 3 hipóteses:
I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Essa solicitação pode ser feita sem sair de casa, por meio de pedido administrativo pelo portal e-CAC ou pela área específica de restituição do site oficial da Receita Federal.
Após isso, o solicitante vai receber o número do processo que poderá ser utilizado para acompanhar o pedido através do próprio portal e-CAC.
O trabalhador ou segurado que constatar haver pagamento indevido terá a restituição de valores dos últimos 5 anos contados do requerimento.
Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
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