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Claro que ninguém quer perder dinheiro, então diante disso você com certeza vai querer o reembolso dos valores pagos a mais para o INSS, certo?
A restituição da contribuição paga a mais para o INSS é direito seu, e você pode fazer isso de forma prática.
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Em março de 2017 a Receita Federal e a Receita Previdenciária se unirão, e por isso os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil.
O pedido pode ser feito através do portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal.
Para realizar a solicitação do reembolso, é necessário usar o Programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Documentação em comum para todos os casos
Atenção: Verifique se o seu cadastro na Receita Federal está atualizado ou consta algum erro ou omissão de informação, para evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.
Confira se sua situação se encaixa nas hipóteses mais comuns para a restituição:
O resultado do pedido será informado por despacho decisório. Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
A decisão final será juntada ao processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, poderão ser objeto de restituição:
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