Fonte: Google
A previsão é de que as demais parcelas deverão ser pagas até o mês de dezembro deste ano. O pagamento do Fundo de Garantia deve ser realizado por parte dos empregadores para que os trabalhadores tenham acesso em caso de demissão sem justa causa.
A suspensão dos pagamentos do FGTS só foi possível graças a Medida Provisória 1.046/2021, a MP criou a possibilidade para que o pagamento das parcelas fosse suspenso por quatro meses.
A Medida Provisória que permitiu que os empregadores deixassem de efetuar os pagamentos do FGTS durante os meses de abril a julho foi estabelecida para amenizar os impactos nas empresas da segunda onda de Covid-19.
Decorridos os quatro meses de suspensão, os empregadores deverão retomar o pagamento da alíquota destinada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
O texto da MP previa a suspensão do recolhimento durante os meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os empregadores que optaram pela adesão da suspensão não foram multados pela falta de pagamento da alíquota.
Conforme as informações da Caixa Econômica Federal, a MP preservou cerca de 7 milhões de funções laborais.
Cerca de R$5,9 bilhões foram deixados de recolher devido à suspensão promovida nos últimos meses.
Passados os quatro meses previstos pela Medida Provisória os empregadores deverão voltar a pagar o FGTS dos colaboradores.
A previsão é de que as parcelas suspensas sejam pagas de setembro a dezembro deste ano, sendo que a primeira parcela do FGTS deve ser quitada até a próxima segunda-feira (06).
O recolhimento será feito digitalmente.
Os empregadores que participaram da suspensão enviaram as informações declaratórias ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, modalidade 1 até o dia 20 de agosto deste mesmo ano. O valor declarado ao FGTS foi distribuído em 4 parcelas mensais.
Já no caso dos empregadores que não disponibilizaram as informações declaratórias deverão realizar o pagamento das parcelas com a incidência de multas aplicadas devido ao atraso dos pagamentos.
O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço foi criado como uma forma de amparar os trabalhadores que passarem por uma demissão sem justa causa.
A reserva só é possível graças ao recolhimento mensal de 8% do salário aplicado pelo empregador no Fundo.
O dinheiro é destinado a contas na Caixa Econômica Federal, entretanto, o dinheiro recolhido dos empregadores é utilizado pelo Governo Federal para a realização de investimento em obras de saneamento básico, habitações populares e infraestrutura urbana.
Os patrões são responsáveis pelo pagamento do FGTS, o dinheiro é recolhido todo dia 7 de cada mês.
O patrão que decidir não efetuar o pagamento das parcelas ficará impedido de realizar a emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
Quem efetuar o pagamento atrasado deverá arcar também com multas e encargos. O empregador poderá consultar o parcelamento pelo portal conectivadesocial.com.br.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…