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Revisão da vida toda deve ser decidida nos próximos dias

por Ricardo
3 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, também chamada revisão da vida inteira, que pede o recálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a adição das contribuições realizadas antes de julho de 1994 ficará agora para agosto.

Votação

A votação para a decisão da constitucionalidade da revisão está empatada por 5 votos a favor e 5 contra, todavia, o julgamento foi suspenso a pedido de vista do processo do então ministro Alexandre de Moraes que deverá ser retomado posteriormente ao recesso de meio de ano do Supremo Tribunal Federal (STF).

Favoráveis a revisão

Até o momento estão favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

Divergentes a revisão

A divergência veio pelo voto inicial do ministro Nunes Marques, seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todavia é importante lembrar os votos podem mudar enquanto durar o julgamento.

A decisão da constitucionalidade da revisão deve ficar para agosto, que é quando o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e o recesso do STF se encerra. Agora a decisão está cada vez mais próxima de ocorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A revisão da vida toda

Basicamente, a revisão da vida toda pode beneficiar três grupos específicos de seguradoo do INSS, sendo eles:

Resumidamente falando, todo o segurado que se encaixa entre os três grupos a seguir podem se beneficiar da revisão da vida toda, sendo eles:

  • Quem possui poucas contribuições após 1994;
  • Quem ganhou pouco após 1994;
  • Quem ganhava muito antes de 1994.

A revisão se trata de uma ação judicial que solicita a inclusão das contribuições realizadas pelo INSS anteriores a julho de 1994. A possibilidade começou a existir ainda no ano de 1999, quando ocorreu uma reforma que criou uma regra de transição estipulando duas maneiras de apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios.

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