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A revisão da vida toda ou da vida inteira, caso conquiste uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, beneficia a aposentados e pensionistas que entraram com a ação ou têm direito à revisão, de modo a acrescentar no cálculo da aposentadoria todas as contribuições previdenciárias do trabalhador, anteriores a junho de 1994. Sendo assim, podendo aumentar o valor do benefício.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve considerar todas as contribuições que o segurado realizou durante toda sua vida junto à previdência social, na base de cálculo do benefício. Até o momento, só é considerado os salários recebidos após junho de 94, quando entrou em vigor a moeda atual (Real), de forma a causar prejuízos nos valores da aposentadoria.
Ainda neste sentido, a partir do julgamento do STF, será decidido se os segurados já aposentados terão direito aos pagamentos retroativos referentes ao aumento do benefício, e se haverá a correção monetária e pagamentos de juros sob este valor.
Vale destacar, que apesar das decisões positivas da PGR e do STJ, o INSS recorreu ao Supremo, na contramão destes entendimentos, alegando os impactos financeiros que o governo pode sofrer com a revisão.
Aqueles que já atuavam no mercado de trabalho e contribuíram junto à previdência no período anterior a junho de 1994, podem exigir a inclusão da contribuição em suas aposentadorias. Além disso, é necessário que o segurado tenha recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos.
Contudo, vale ressaltar, que antes de requerer qualquer tipo de revisão da aposentadoria, deve-se previamente realizar o cálculo, visando saber se de fato os valores do benefício aumentaram. A recomendação, é fazer esse processo junto a um advogado especializado em direito previdenciário.
Conforme João Ítalo Pompéu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e assistência Social da Ordem dos Advogados no Ceará, é necessário ter cautela antes de pedir a revisão para vida toda, em vista que esta beneficia aqueles que tinham bons salários contribuição antes de 1994, ou seja, dependendo de quanto o segurado recebia neste período, os valores do benefício podem não sofrer alterações ou até mesmo diminuir.
Para requerer a revisão, é necessário dar entrada em uma ação judicial, dado que não é possível solicitar de forma administrativa no INSS. Sendo assim, é necessário reunir a seguinte documentação, para realizar o cálculo prévio antes de solicitar:
Cabe salientar, que o tempo mínimo para requerer a Revisão para vida toda é de 10 anos a partir da concessão do benefício previdenciário, ou seja, aqueles que se aposentaram em janeiro de 2010, devem se apressar, dado que o prazo se encerra este ano.
Vale ressaltar, novamente, a importância de realizar o cálculo previamente junto a um profissional especializado, de modo a garantir que a revisão será de fato vantajosa.
Conteúdo por Lucas Machado
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