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Revisão da Vida Toda do INSS será julgada na próxima quarta (30)

Inicialmente marcada para ser julgada no dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para o próximo dia 30, às 14h, o julgamento da revisão da vida toda do INSS.

O tema poderá estabelecer a utilização do tempo de contribuição anterior a julho de 1994, entrada do Plano Real, fazendo com que muitos aposentados que tiveram maiores contribuições antes daquele período, possam utilizar o tempo no cálculo do benefício.

Como consequência, milhares de aposentados e pensionistas poderão receber um excelente reajuste, além de receber atrasados que podem chegar a R$ 100 mil.

Impactos da revisão da vida toda

Inicialmente previsto para ser julgado no dia 23, o Tema 1.102, que trata sobre a revisão da vida toda, acabou sendo adiado devido à discussão de outros temas que também estavam em análise pelo Supremo Tribunal Federal.

De um lado temos milhares de segurados que poderão corrigir o valor dos seus benefícios, melhorando o cálculo das aposentadorias e pensões.

Mas, em contrapartida, temos a Previdência que faz cálculos de um impacto bilionário, caso a revisão seja aprovada, todavia, existe um desencontro de informações quanto ao cálculo.

De um lado, as associações que representam os aposentados falam que a revisão deve trazer um impacto de até R$ 5,5 bilhões, já o governo, aponta em um impacto de R$ 46,4 bilhões em dez anos e R$ 360 bilhões num prazo de 15 anos.

Quem tem direito?

Existem três questões que o segurado deve identificar para verificar se possuí ou não direito a revisão da vida toda, sendo eles:

  • Prazo Prescricional;
  • Período de concessão do benefício;
  • Contribuições anteriores a 1994.

Para o prazo prescricional, o primeiro pagamento realizado ao INSS deve ter sido realizado nos últimos dez anos anteriores à Reforma da Previdência de novembro de 2019.

No caso do período de concessão do benefício, a aposentadoria ou pensão deve ter sido concedida entre os dias 29 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a última Reforma da Previdência).

Por fim, é necessário que o segurado tenha boas contribuições anteriores a julho de 1994, para que essas contribuições entrem no cálculo, afinal, quem tem pouca contribuição, ou contribuição com menores valores, pode ter um impacto negativo no recálculo do benefício.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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