INSS

Revisão da Vida Toda: Entenda quais são os efeitos do acórdão publicado

O acórdão do Supremo Tribunal Federal referente a Revisão da Vida Toda foi publicado na quinta-feira, 13 de abril de 2023. Uma notícia pela qual milhares de aposentados e pensionistas do INSS esperavam.

Por que valorizar esse acontecimento, já que a Revisão da Vida Toda percorreu uma longa trajetória na justiça – das instâncias de primeiro e segundo grau – até chegar ao Superior Tribunal de Justiça, onde foi aprovada por unanimidade, e por fim à decisão vitoriosa aos aposentados e pensionistas confirmada no Supremo Tribunal Federal?

Explicando de uma forma simplificada: o acórdão do STF é um ato que mantém a decisão favorável a Revisão da Vida Toda, escrita no papel.

Leia mais: INSS: STF Confirma Revisão Da Vida Toda Para Aposentados

Essa formalização era aguardada por muitos juízes no país inteiro, para conceder e determinar o início de pagamento do valor da Revisão da Vida Toda aos aposentados e pensionistas que acionaram a justiça.

Embora alguns juízes já viessem concedendo a tutela de evidência e mandando pagar o valor revisado, outros magistrados mais formais e cautelosos esperavam pela publicação do acórdão para determinar que o INSS pagasse o valor corrigido das aposentadorias e pensões.

Com o entendimento do STF “agora no papel”, inexistem impedimentos para que esses juízes determinem que o INSS pague os valores corrigidos de todos os benefícios: aposentadorias, pensões e auxílios.

O acórdão, no entanto, não vai alterar o pagamento dos atrasados, que acontecerá ao final do processo individual.

Existe outro impacto desse ato do STF que deve ser considerado. Muitas pessoas ainda temiam entrar na justiça contra o INSS, sem o acórdão publicado. Esse não era um impedimento, mas reforça a segurança de que o pleito tem consistência jurídica. 

Vencido pelos fatos, recentemente o INSS disponibilizou no sistema Meu INSS uma ferramenta de requerimento da Revisão da Vida Toda. O que o INSS não divulga são os  riscos que o segurado aposentado corre se fizer um pedido administrativo.

Em primeiro lugar, não existe uma Instrução Normativa do INSS sobre o tema, padronizando a aplicação da Revisão da Vida Toda administrativamente.  As decisões administrativas do INSS para os pedidos de revisão da vida toda até agora foram negativas.

Em segundo: sem fazer cálculos, o pedido de revisão administrativa pode ser desfavorável em alguns casos. Na verdade, somente de 20% a 30% dos aposentados e pensionistas terão aumento em seus benefícios com esta revisão. Dentre estes, haverá casos em que as aposentadorias e pensões saem de 1 salário mínimo para o teto do INSS, hoje em mais de 7 mil reais, outras podem ter perdas. O cálculo é fundamental antes de qualquer pedido de revisão, seja ela qual for.

Terceiro: no INSS, ao pedir uma revisão qualquer de benefício, incluindo-se a Revisão da Vida Toda, o INSS pode fazer o oposto do que você pretendia, que era aumentar sua aposentadoria ou pensão, caso ache um erro no ato da concessão, por exemplo. O INSS pode, não só diminuir, como cancelar o benefício já concedido.

Leia mas: Revisão Da Vida Toda: Saiba Quem Tem Direito E Quais Os Documentos Necessários

E, por fim: até mesmo o a União já comentou a falta de funcionários qualificados para analisar os requerimentos dessa revisão.

Ninguém deseja colocar em risco um direito reivindicado por tantos anos, e agora, mais do que nunca, tão próximo de ser realizado.

Por: Priscila Arraes Reino – Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário, sócia fundadora do Arraes e Centeno Advocacia.

Fonte Arraes & Centeno Advocacia

Priscila Arraes Reino

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e pós-graduada em Direito Previdenciário. Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados, formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Palestrante, co-criadora do Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário no YouTube e autora de artigos jurídicos. (OAB MS 8596 e OAP SP 38.2499)

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