Imagem por @leonidassantana / freepik
Após uma espera de seis meses, o STF (Supremo Tribunal Federal), aprovou a Revisão da Vida Toda, destinada às aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A revisão da vida toda começou a ser julgada em junho de 2021 e estava empatada por 5 votos a favor e 5 contra, restando apenas a decisão do ministro Alexandre de Moraes que pediu vista do julgamento para analisar mais o caso da revisão e decidir sobre o seu voto.
Logo, após muita espera, no dia 25 de fevereiro, Alexandre de Moraes deu seu voto em favor da revisão, tornando então constitucional o pedido de Revisão da Vida Toda.
A revisão em questão pede o recálculo da aposentadoria do INSS incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994, podendo então multiplicar algumas vezes os valores de várias aposentadorias.
A revisão da vida toda diz respeito a uma ação judicial em que o aposentado solicita a inclusão das contribuições que foram feitas antes de julho de 1994.
A revisão da vida toda surgiu a partir do ano de 1999, quando ocorreu uma Reforma em que foi estabelecido uma regra de transição que determinava a apuração da média salarial utilizada para o cálculo dos benefícios.
Isso porque nessa Reforma que ocorreu em 1999, ficou determinado que as aposentadorias solicitadas a partir de então poderiam utilizar somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, deixando de considerar tudo aquilo que foi recolhido antes desse período.
Sendo assim, os aposentados que tiveram melhores salários e maiores contribuições antes de 1994, assim como segurados que passaram a ganhar menos após 1994, ou ainda que tiveram poucas contribuições após 1994 foram extremamente impactados.
Como consequência, esses segurados impactados negativamente tiveram a concessão do seu benefício com valores bem menores do que tinham de fato direito, tendo em vista que os maiores salários e contribuições não foram considerados.
Assim, a revisão da vida toda permite o recálculo da aposentadoria, levando em consideração todo o tempo de contribuição realizada pelo segurado, e não só as contribuições após julho de 1994.
Essa norma foi estabelecida pelo artigo 3º da Lei 9.876 de novembro de 1999 que trata da regra de transição a partir do Real. Logo, as contribuições anteriores a essa data não podiam entrar no cálculo.
Foi decidido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o prazo para o segurado solicitar a Revisão da Vida Toda é de até 10 anos, conhecido como prazo decadencial.
A contagem desse tempo se inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual o aposentado começou a receber o seu benefício.
Exemplo, um segurado que no processo administrativo teve informado que a Data do Início do Benefício (DIB), foi no dia 24/05/2018, onde, o segurado começou a receber de fato
Exemplo, em um processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício foi no dia 24/03/2017, mas você começou a receber a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2017, deve considerar o prazo no primeiro dia do mês seguinte ao qual começou a receber o benefício, no exemplo, o prazo de 10 anos começou a valer apenas em 01/05/2017.
Sendo assim, o segurado conforme exemplo teria até 30/04/2027 para realizar a solicitação da Revisão da Vida Toda e corrigir o valor do seu benefício.
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