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A revisão da vida toda consiste em um processo judicial em que o segurado, ou até mesmo aquele que já é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre à Justiça para requerer o aumento no valor do benefício ou da aposentadoria.
Os debates sobre os respectivos aumentos são constantes no Judiciário, e em determinados casos, os solicitantes conseguiram até 500%, porém, o resultado irá depender do caso concreto.
A revisão da vida toda é recomendada para os segurados do INSS que foram contemplados com a aposentadoria após o dia 29 de novembro de 1999, cujas contribuições tenham sido feitas antes de julho de 1994.
No mês de maio de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o recurso extraordinário e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a revisão da vida toda, e que se encontram em trâmite por todo o território nacional.
O recurso também contempla aqueles que encaminharam o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que quer dizer que, nenhum processo que tratar sobre a revisão da vida toda, poderá ser julgado até a decisão do STF.
Conforme mencionado, o modelo anterior é bem mais benéfico para o segurado, tendo em vista que em determinados casos, os trabalhadores tiveram os maiores salários antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real.
Assim, com a revisão da vida toda, aqueles aposentados que antes recebiam R$ 1.100,00, passaram a receber o teto de R$ 6.433,57 do INSS.
Observando o êxito de uma parcela dos segurados, vários outros buscaram pelo auxílio de advogados para dar entrada na revisão, entretanto, como o número foi bastante alto, as ações começaram a chegar ao STJ, que se posicionou a favor dos segurados.
Contudo, o INSS não concordou com os pareceres e requereu ao STJ o envio do caso para o STF, de maneira que o tema realmente foi encaminhado para a Suprema Corte e aguardado o debate, suspendendo todas as ações que tramitam pelo país.
Porém, diante desta suspensão surge o questionamento, “ainda vale a pena entrar com este tipo de ação”?
A resposta é, sim!
Considerando que neste modelo de ação os segurados têm direito a solicitar o ressarcimento das diferenças dos últimos cinco anos retroativos, é possível concluir que a cada mês que se passa sem ingressar com nenhuma ação, o segurado tem um mês a menos para receber.
É preciso ser um especialista na área para aproveitar a oportunidade?
Não, pois um advogado de qualquer segmento, até mesmo os recém-formados podem obter ganhos dessa ação, que é reconhecida como uma das mais rentáveis da área, basta obter o conhecimento e as ferramentas adequadas.
Valor a ser recebido
O valor a ser pago irá depender do cálculo realizado em cada caso analisado, entretanto, não é raro clientes terem um incremento na aposentadoria de até R$ 1.200,00 ao mês, junto com valores na faixa de R$ 45 mil, a título de pagamentos retroativos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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