A revisão da vida toda, também chamada de PBC total, é um recurso que permite o recálculo da aposentadoria considerando todo o período contributivo do segurado, segundo os especialistas.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria era feito em cima de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de julho de 1994, ano que a moeda brasileira passou a ser o real.

A norma está definida no artigo 3º da Lei nº 9.876 de 26 de novembro de 1999, que trata da regra de transição a partir da nova moeda.
Sendo assim, as contribuições anteriores a essa data não vão entrar no cálculo, criando uma desvantagem para quem ganhava bem nesse período.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Ou seja, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa estar recebendo o benefício há menos de 10 anos.
Se você deseja saber se tem direito a revisão da vida toda, precisará da ajuda de um advogado, já que será preciso fazer um cálculo utilizando todos os salários de contribuição do aposentado para avaliar o recurso de revisão.
STF Julga a revisão da vida toda
Com votação empatada em 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas do processo na última sexta-feira (11) e adiou a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda em prol dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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