Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
No dia 25 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal), aprovou por maioria dos votos que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conquistem, na Justiça, o direito de pedirem a revisão da vida toda.
A decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu com a aprovação de votos, onde, 6 ministros foram a favor do direito à revisão da vida toda e 5 ministros foram contra.
No entanto, a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da revisão da vida toda, o ministro Kassio Nunes Marques realizou um pedido de destaque que deve fazer com que a decisão sobre o tema recomece do absoluto zero no STF.
Conforme regras do plenário virtual, a manobra aplicada por Nunes Marques faz com que o voto do relator Marco Aurélio Mello, não seja aproveitado, onde o novo ministro, André Mendonça, poderá votar e alterar esse placar.
O tema 1.102 não tem uma nova data marcada para votação, que tem repercussão geral e a decisão do julgamento refletirá em possíveis mudanças para todas as ações do tipo em andamento no país.
Contudo, para outros ministros a atitude tomada por Nunes Marques é considerada uma tentativa de manipulação do resultado do julgamento e articulam uma questão de ordem para manter o voto de Marco Aurélio.
Vale lembrar que o julgamento da revisão da vida toda, estava em andamento desde junho do ano passado, quando no dia 25 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes havia desempatado o julgamento em favor dos aposentados.
A revisão da vida toda estava sendo analisado em junho do ano passado e estava com um placar empatado por 5 a 5, onde tivemos:
Votos a favor:
Votos contra:
O ministro Nunes Marques abriu a divergência, sob o argumento de que o recurso sequer deveria ser conhecido por uma questão formal, não fosse o erro cometido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para o ministro, ao reconhecer a revisão da vida toda a Corte acaba tornando inconstitucional a regra de transição da Lei 9.876/1999, contudo, a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando, na verdade, o Órgão Especial é quem tem o direito de declarar que uma norma é ou não inconstitucional.
Assim, para Nunes Marques a revisão da vida toda não deve ser aprovada por entender ser uma falsa premissa de que o fato seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.
Além disso, o ministro Nunes Marques também destacou que a aprovação da tese da revisão da vida toda trará impactos aos cofres públicos.
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