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A possibilidade de uma aposentadoria não ser compatível com as contribuições de um indivíduo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é realidade de uma boa parcela dos beneficiários. É justamente por este motivo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável, em dezembro de 2019, a Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira.
Vamos entender melhor o que isso significa?
Isso acontece porque a Lei 9.876, de novembro de 1999, descarta todos os pagamentos anteriores à entrada do Plano Real, em julho de 1994, não sendo incomum a diminuição do valor final calculado pelo Instituto.
De forma prática, alguém que tinha um salário excelente e contribuia com o teto antes do marco histórico e, depois de seu advento passou a ganhar menos ou fez poucas contribuições, devido ao desemprego por exemplo, será prejudicado.
Após a Reforma da Previdência, e para consertar tal injustiça com os cidadãos, a decisão unânime do STJ passa a permitir uma contestação que poderá incorrer em retificação do benefício, inclusive, de modo retroativo.
Todas as contribuições realizadas, independente do ano e valor do salário, entram para o cálculo da aposentadoria.
Ou seja, se antes apenas os valores recolhidos após 1994 eram considerados, agora os pagamentos dos impostos cobrados sobre os salários de uma vida inteira do cidadão serão avaliados e, possivelmente, validados.
Não são todos os aposentados que enquadram-se no grupo da Revisão da Vida Toda. Primeiro de tudo, é importante destacar que a regra é aplicável àqueles que passaram a receber o benefício DEPOIS de 1999. Além disso, consideram-se:
1 – Pessoas que contribuíram ao INSS com salários mais altos, antes de 1994;
2 – Pessoas que tiveram o salário reduzido após 1994;
3 – Pessoas que contribuíram por um tempo menor, após 1994.
Têm direito aqueles que recebem:
Importante:
Apesar de não estarem no grupo de aposentadorias, aqueles cidadãos que recebem auxílio-doença e pensão por morte também podem ser contemplados pelos benefícios da Revisão. Para isso, basta haver certeza dos prejuízos.
O valor PODE aumentar em até 485%, além de dar direito de acesso aos pagamentos corrigidos de todo o período retroativo. Você concorda que tal resultado pode ser muito significativo?
No entanto, esse tom de PROBABILIDADE ocorre por um motivo: é necessária uma REVISÃO, para entender se o cidadão tem direito ao aumento.
Para começar e eliminar os riscos em sair perdendo nesse processo, alguns cuidados são necessários.
Primeiramente, a escolha de um advogado especialista em direito previdenciário é um ótimo passo – e a CMP Advocacia, sem dúvidas, é a melhor assessoria do mercado. O profissional auxiliará o beneficiário a revisar a sua documentação, verificar as perspectivas sobre uma solicitação bem-sucedida e orientará com assertividade todas as etapas.
Para saber se você será beneficiado entrando com um recurso de Revisão da Vida Toda, é essencial contar com a ajuda de um advogado previdenciarista. Ele dirá se o seu caso é promissor ou não.
As exigências básicas para, finalmente, chegar à etapa do cálculo são as seguintes:
Superadas todas as etapas de investigações primordiais, agora é chegada a hora do somatório. Para tanto, checa-se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Extrato de Contribuições Previdenciárias e todos os detalhes pertinentes para entender qual é o melhor benefício para o cidadão em questão.
Nesta fase, inclusive, o especialista poderá indicar a necessidade de apresentação de outros documentos para anexar ao pedido.
De posse de uma avaliação minuciosa, clara e segura, é hora de correr atrás dos direitos.
Existem duas situações nas quais pedir a Revisão da Vida Toda pode ser desastroso!
A primeira delas é quando o beneficiário acha que tem o direito ao aumento, sem confirmar este fato com consistência O resultado dessa tomada de decisão pode ser a diminuição do valor da aposentadoria que já havia sido concedida, sem chances de recorrer.
Em segundo lugar, é fundamental procurar a consulta de um advogado previdenciário para proceder com a Revisão da Vida Toda. Esse é o profissional mais qualificado para realizar um pré-julgamento, no qual será estabelecido o melhor procedimento.
A CMP Advocacia, certamente, poderá ajudar. Recomende este artigo para aqueles que precisam de orientação, ou agende uma consulta conosco hoje mesmo.
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Fonte: CMPPrev
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