Para os aposentados com direito a revisão da vida toda poderão ter o pagamento atrasado. Isso porque o INSS pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos processos de revisão.
Na petição enviada ao STF, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede que os processos fiquem suspensos até o encerramento completo do julgamento pelo Supremo.
De acordo com a autarquia, no momento não é possível cumprir com a decisão favorável à aplicação da nova regra, que foi tomada em dezembro do ano passado pelo tribunal.
No recurso extraordinário apresentado ao STF pelo o Instituto diz não poder cumprir com a revisão. “A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”.
Mesmo já tendo sido julgado, ainda existe espaço para recursos. O INSS também afirma que a revisão da vida toda “demanda alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais”.
Caso o Supremo aceite o pedido da autarquia, a revisão da vida toda poderá ficar suspensa temporariamente. Não existe uma data confirmada para o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar o pedido.
Em seu pedido, o INSS está argumentando que em instâncias inferiores, os juízes têm concedido decisões que determinam a aplicação imediata da revisão da vida toda e o pagamento de novo valor mensal, algumas com previsão de multa diária em caso de descumprimento.
A autarquia alega que “em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação”.
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No ano passado, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a “revisão da vida toda”, foram 6 votos a 5, com isso, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.
Qualquer segurado que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:
Vão ter direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.
Porém, é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.
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