Revisão de aposentadoria é direito do beneficiário

A revisão da aposentadoria pode ser uma oportunidade para aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade permanente ou temporária aumentarem o valor que recebem mensalmente do INSS. Se você tem dúvidas sobre o valor do seu benefício, saiba que é possível solicitar uma revisão. Em alguns casos, os reajustes podem ultrapassar 50%, o que representa uma significativa melhoria na renda.

Há diversas situações em que a revisão pode ser solicitada. Veja os casos mais comuns:

1. Erro no cálculo inicial: se houve algum erro na concessão do benefício, como a inclusão incorreta de salários de contribuição ou períodos de trabalho.

2. Inclusão de tempo especial: reconhecimento de períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas que não foram contabilizados adequadamente.

3. Alterações legislativas: mudanças na legislação que possam influenciar positivamente o cálculo do benefício.

4. Revisão de pensão por morte: correção de valores que possam estar defasados ou incorretos no caso de pensões por morte.

A advogada e especialista em previdência social, Elizangela Pimentel Alves explica que antes de pedir a revisão, o beneficiário deve verificar se há fundamentos para a revisão e os procedimentos a serem seguidos. Para isso, ela reforça que é necessária uma análise detalhada dos documentos relacionados ao histórico de trabalho e contribuições, incluindo carteiras de trabalho, guias de recolhimento, contratos de trabalho, laudos médicos, entre outros.

Depois é feita a verificação se todos períodos de trabalho foram considerados corretamente, especialmente aqueles em condições especiais. O próximo passo é o cálculo do benefício, que é aconselhável, quando possível contar com a ajuda de um profissional especializado na área. Feitas estas etapas, deve formalizar o pedido de revisão junto ao INSS e fazer a gestão e acompanhamento.

“Há casos que a pessoa conseguiu seus direitos e assim melhorar o benefício em até 50% e receber o retroativo, mas para isso, é necessária uma análise individual. Também temos de ter o cuidado de entrar com pedidos infundados, porque fará a pessoa perder tempo e recursos. Outro fator de atenção é o prazo para a solicitação da revisão, que em muitos casos é de até 10 anos a partir da data de concessão do benefício”, fala a especialista que é membro da Comissão de Direito Previdenciario da Seccional da OAB Jabaquara.

Uma revisão bem-sucedida pode resultar em um aumento no valor do benefício mensal, corrigindo injustiças e assegurando o recebimento pelo tempo e condições de trabalho desempenhadas ao longo da vida profissional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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