INSS

Revisão do Artigo 29: Como consultar se tenho direito?

A revisão do artigo 29 se trata de um questionamento envolvendo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade.

Os benefícios por incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, pensão por morte concedidos entre os anos de 2002 e 2009 foram calculados de forma errada.

A regra determinava que os benefícios fossem calculados aplicando-se 80% dos maiores salários de contribuição porém o INSS não procedia dessa forma e calculava indevidamente os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição.

Fazendo isso consequentemente houve uma redução do valor devido aos segurados. O erro levou o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnap) a ajuizarem uma Ação Civil Pública contra o instituto. 

Leita Também: Quando o STF irá decidir sobre a Revisão da Vida Toda dos aposentados?

Quem tem direito de receber?

Muitos segurados ainda não sabem que possuem tal direito e, mesmo os que sabem, não têm certeza se estão dentre aqueles que terão o benefício revisado automaticamente.

A revisão do artigo 29 foi aplicada de forma automática para quem recebeu, pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente entre 17/04/2002 até 17/04/2009.

Portanto, se você recebeu do INSS algum desses benefícios, durante esse período, é muito provável que você tenha direito a receber a diferença da revisão.

Esta já está sendo paga desde 2013, de acordo com prioridades estabelecidas pela justiça:

  • benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
  • beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  • benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Leita Também: Quais aposentados têm direito à revisão da vida inteira?

Como consultar se tenho direito?

Você pode consultar se tem direito através do telefone 135 ou do site ou aplicativo “Meu INSS”:

  1. Informar o CPF e senha;
  2. Clicar em “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior, em azul;
  3. Na próxima página, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;
  4. Pronto! Você será informado se está incluído no lote ou não.
  5. Caso não tenha valores, a mensagem será de que a “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

Caso você tenha direito é preciso fazer a solicitação também através do 135 ou pelo app Meu INSS.

Passo a passo:

  • Acesse o MEU INSS e faça login;
  • Selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Escolha o serviço necessário;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Verifique se todos os dados estão corretos e faça a devida correção se necessário;
  • Clique em “Avançar”;
  • Forneça todas as informações necessárias para concluir o pedido.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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