Photo by @freepik / freepik
A maioria dos Segurados que recebem algum benefício da Previdência Social, já se perguntaram, em algum momento, se o valor recebido está realmente correto.
Entretanto, devido à falta de informação e até mesmo por receio de buscar seus direitos através das revisões, recebem benefício menor que de fato teriam direito.
Entende-se por “buraco negro” a revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.
Assim, trata-se de um recálculo dos salários de contribuição, corrigindo-os pelo INPC, a fim de repor a inflação do período, uma vez que à época não havia previsão legal de atualização monetária, devido a uma lacuna na legislação.
Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:
Vale lembrar que alguns segurados já tiveram seu benefício revisto pelo INSS, e para verificar que não houve revisão do benefício por parte do órgão, é preciso analisar a carta de concessão.
É necessário observar os 12 últimos salários de contribuição do benefício concedido, observando o índice que aparece na carta de concessão.
Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, o Segurado terá direito à Revisão do Buraco Negro. Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi feita pelo próprio INSS.
No caso da revisão do “buraco negro”, como não se trata de revisão do ato de concessão do benefício, não há prazo decadencial.
Sim, a revisão do teto ocorre quando é feita a média dos salários de contribuições e ela se limita ao teto previdenciário.
Isso pode acontecer quando, uma vez realizada a revisão do “buraco negro”, o valor do benefício (depois de ter sido feita a média dos salários de contribuição) fica limitado ao teto do INSS.
Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 firmou entendimento de que existe a possibilidade da revisão do teto junto com a revisão do “buraco negro”.
Então, essa oportunidade é mais que real e é uma vitória para o direito previdenciário.
Fonte: Silva & Freitas Sociedades de Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…