Imagem por @azgek / freepik
A aposentadoria é uma das grandes metas dos trabalhadores brasileiros, pois funciona como uma espécie de recompensa depois de anos dedicados ao trabalho.
O que muitos não sabem é que em alguns casos, os beneficiários podem conseguir o aumento do valor da aposentadoria. Nesse artigo, vamos tratar de modo especial dos segurados que começaram a trabalhar antes de 15 dezembro de 1998 e já se aposentaram, para esses casos existe uma regra que pode aumentar o benefício em até 80%.
Antes de explicarmos como o aposentado pode aumentar o valor de seu benefício, precisamos abordar algumas condições importantes.
A aposentadoria proporcional acontece quando o segurado se aposenta antes de cumprir todos os critérios determinados pelo INSS para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, existe a redução de 30% no coeficiente do valor do benefício, ou seja o beneficiário terá o coeficiente igual a 0,7.
Em 26 de novembro de 1999, a lei 9.876/99 começou a vigorar, nela foi estabelecida a implementação do fator previdenciário na base de cálculo para concessão de benefícios. Ele não é visto com bons olhos por muitos aposentados, pois diminui drasticamente o valor dos benefícios solicitados de maneira precoce.
Acompanhe o exemplo a seguir:
José solicitou a aposentadoria sem cumprir integralmente os critérios exigidos, portanto foi concedida a aposentadoria proporcional (com redução de 30%). Porém no cálculo também foi aplicado o fator previdenciário (outro redutor do benefício).
De forma resumida, houveram duas reduções no valor final da Renda Mensal Inicial do benefício, pois além da redução de 30%, o fator previdenciário também foi aplicado.
Os segurados que se aposentaram proporcionalmente depois de 15 de dezembro de 1999. Nesse caso, a idade mínima para homens é de 53 anos e a idade mínima para mulheres é de 48 anos.
O acréscimo de tempo de arrecadação é de 40% para as aposentadorias proporcionais e de 20% para aposentadorias integrais que tiveram a aplicação do fator previdenciário.
Veja a seguir alguns documentos exigidos nesses casos:
Importante: É indicado que o aposentado procure a orientação de um advogado especialista em previdência, ele pode traçar a melhor estratégia, seja pela via judicial ou não.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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