INSS

Revisão do duplo redutor: saiba como aumentar o valor da aposentadoria

A aposentadoria é uma das grandes metas dos trabalhadores brasileiros, pois funciona como uma espécie de recompensa depois de anos dedicados ao trabalho. 

O que muitos não sabem é que em alguns casos, os beneficiários podem conseguir o aumento do valor da aposentadoria. Nesse artigo, vamos tratar de modo especial dos segurados que começaram a trabalhar antes de 15 dezembro de 1998 e já se aposentaram, para esses casos existe uma regra que pode aumentar o benefício em até 80%.

Como funciona a aposentadoria proporcional?

Antes de explicarmos como o aposentado pode aumentar o valor de seu benefício, precisamos abordar algumas condições importantes.

A aposentadoria proporcional acontece quando o segurado se aposenta antes de cumprir todos os critérios determinados pelo INSS para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, existe a redução de 30% no coeficiente do valor do benefício, ou seja o beneficiário terá o coeficiente igual a 0,7.

Em 26 de novembro de 1999, a lei 9.876/99 começou a vigorar, nela foi estabelecida a implementação do fator previdenciário na base de cálculo para concessão de benefícios. Ele não é visto com bons olhos por muitos aposentados, pois diminui drasticamente o valor dos benefícios solicitados de maneira precoce.

Acompanhe o exemplo a seguir:

José solicitou a aposentadoria sem cumprir integralmente os critérios exigidos, portanto foi concedida a aposentadoria proporcional (com redução de 30%). Porém no cálculo também foi aplicado o fator previdenciário (outro redutor do benefício).

De forma resumida, houveram duas reduções no valor final da Renda Mensal Inicial do benefício, pois além da redução de 30%, o fator previdenciário também foi aplicado.

Quem tem direito ao aumento do benefício?

Os segurados que se aposentaram proporcionalmente depois de 15 de dezembro de 1999. Nesse caso, a idade mínima para homens é de 53 anos e a idade mínima para mulheres é de 48 anos.

Qual é o percentual de acréscimo?

O acréscimo de tempo de arrecadação é de 40% para as aposentadorias proporcionais e de 20% para aposentadorias integrais que tiveram a aplicação do fator previdenciário.

Quais são os documentos necessários para que o segurado garanta o aumento da aposentadoria?

Veja a seguir alguns documentos exigidos nesses casos:

  • Carta de concessão;
  • Processo administrativo;
  • Demonstrativos de pagamentos;
  • CNIS

Importante: É indicado que o aposentado procure a orientação de um advogado especialista em previdência, ele pode traçar a melhor estratégia, seja pela via judicial ou não.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

INSS confirma as datas de pagamento de benefícios com reajuste. Confira!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o  calendário de pagamentos para o ano…

2 horas ago

Quais os principais desafios e oportunidades para os contadores em 2025?

Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam…

2 horas ago

Como surgiram os impostos que pagamos hoje?

Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…

3 horas ago

CRT-4 : erros podem impedir MEI de emitir nota a partir de abril

Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…

3 horas ago

Reoneração da Folha de Pagamento: Entenda os Impactos e Estratégias para sua Empresa

A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…

3 horas ago

EFD-Reinf tem prazo de envio até dia 17. Veja mais detalhes desta obrigação

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…

3 horas ago