A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. Caso o STF decida a favor do trabalhador, o montante poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões.
O caso vai a plenário no próximo dia 20 de abril. A discussão sobre o assunto está parada na Corte há mais de três anos. Como a TR está próxima de zero desde o fim de 2017, o rendimento anual do FGTS é considerado muito baixo (pouco mais de 3% ao ano). Com isso, a correção não reflete o aumento geral dos preços.
A ideia é que esta cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não se prejudiquem, perdendo poder de compra ano a ano.
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A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.
A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.
Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.
Caso a revisão do FGTS seja aprovada, a correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:
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É possível que o cidadão faça uma estimativa do valor com correção pela revisão do FGTS por meio da ferramenta online LOIT FGTS.
Por meio da leitura dos extratos do FGTS, a ferramenta consegue realizar a leitura dos documentos e retornar com o resultado de todo cálculo feito, em segundos.
É uma alternativa para quem deseja fazer a revisão sem ajuda de um advogado, pois o próprio trabalhador pode ajuizar o pedido da Justiça.
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