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Revisão do FGTS: julgamento é suspenso e volta dia 27

Nesta quinta-feira (20) teve início o julgamento pelo STF (Superior Tribunal Federal) da ação que pode modificar a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O ministro Luiz Roberto, votou para derrubar a correção do FGTS pela TR (Taxa Referencial). De acordo com ele, que é relator da ação, a remuneração do Fundo de Garantia não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Luiz Roberto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e será retomado no dia 27.

A Taxa Referencial (TR) que faz a correção do FGTS, atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já os rendimentos da poupança estão em cerca de 0,6% ao mês.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

​No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

A ação que pede a revisão do FGTS foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.

Foto: Nelson Jr/STF

Leia Também: Lei Maria Da Penha: Governo Facilita Aplicação De Medidas Protetivas

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090

A ADI 5.090 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a substituição da TR (taxa Referencial) pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice de correção monetária do FGTS.

Um dos motivos para o pedido de correção do FGTS é o fato da TR não ser capaz de preservar o poder de compra do trabalhador, uma vez que ela é uma taxa de juros muito baixa e que não acompanha adequadamente a inflação.

A troca da TR por um índice de inflação seria uma forma de garantir a correção monetária adequada do FGTS e evitar perdas para os trabalhadores.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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