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Revisão do FGTS: O trabalhador vai mesmo receber uma boa grana?

A revisão do FGTS vai beneficiar os trabalhadores que exercem ou exerceram atividades com carteira assinada a partir de 1999. Ela será possível até mesmo nos casos em que os trabalhadores fizerem o saque parcial ou integral do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador de carteira assinada para ter acesso à revisão do FGTS de todo o período após 1999, precisará de um extrato do FGTS para ser possível realizar a atualização monetária das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
Na verdade, a revisão pede a alteração do índice da TR (Taxa Referencial) que corrige o saldo FGTS, por um outro índice que consiga acompanhar a inflação como o INPC ou IPCA-E.

Como a TR está zerada, o saldo dos trabalhadores no FGTS está sendo devorado pela inflação ao longo dos anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não terminou de julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que pede a atualização do saldo para todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS. O julgamento estava marcado para maio deste ano, mas os ministros do STF adiaram o julgamento sem marcar uma nova data.

Uma ação de revisão do índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode repor valores perdidos durante anos contribuídos desde 1999 até os dias de hoje. Segundo a ferramenta LOIT FGTS, os trabalhadores podem receber, em média, R$ 14 mil.

Quem tem direito a revisão do FGTS

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Os trabalhadores vão poder pedir a revisão do FGTS, para isso será necessário ter o apoio de um advogado por meio de ação judicial individual. Também é possível entrar com ação coletiva que dispensa a necessidade de um advogado por meio do Juizado Especial Federal.

Documentos necessários para entrar com uma ação

Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF
Comprovante de residência
De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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