FGTS: Liberado últimas datas do saque-aniversário de 2022
Na próxima quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará um dos julgamentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, uma ação que reivindica a revisão da correção monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999. A controvérsia se centra na utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção, que, segundo a ação, resultou em perdas significativas aos trabalhadores devido à sua incapacidade de acompanhar as taxas de inflação.
Até o momento, dois votos foram proferidos em apoio à causa dos trabalhadores. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça manifestaram-se favoravelmente à adoção de um índice de correção alinhado ao utilizado na caderneta de poupança (atualmente 0,5% ao mês + TR). Contudo, ambos concordaram que tal ajuste não deveria ter efeito retroativo, aplicando-se apenas aos futuros depósitos no FGTS. Atualmente, o saldo das contas do FGTS é corrigido pela TR, com acréscimo de 3% ao ano.
A expectativa em torno desse julgamento aumenta, visto que foi adiado em abril, quando o ministro André Marques solicitou vistas do processo, pausando temporariamente a deliberação. A decisão do STF pode representar um marco significativo na garantia dos direitos dos trabalhadores, assegurando que os valores depositados no FGTS não sejam erodidos pela inflação ao longo do tempo.
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A Ação de Revisão do FGTS almeja a substituição do índice utilizado para correção monetária, atualmente a Taxa Referencial (TR), por um mecanismo mais vantajoso. É prática comum o governo reajustar anualmente o saldo do FGTS, visando manter o equilíbrio dos valores frente às variações inflacionárias.
Porém, a TR encontra-se inativa desde 1999, resultando na inexistência de ganhos reais para os trabalhadores a partir da correção monetária anual. Isso acarreta uma desvalorização do saldo do FGTS, prejudicado pelos impactos da inflação, que persiste em uma trajetória de crescimento acentuado ano após ano.
Portanto, a reivindicação pela revisão do FGTS centra-se na mudança do índice de correção monetária, buscando proporcionar um retorno mais justo ao trabalhador, por meio de indicadores mais precisos, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qualquer indivíduo que tenha atuado formalmente com vínculo empregatício a partir de 1999 e acumulado recursos nas contas do Fundo de Garantia tem o direito de reivindicar uma reavaliação do saldo.
Essa possibilidade também se estende àqueles que já efetuaram a retirada parcial ou integral dos montantes de suas contas do FGTS, uma vez que os valores deveriam ter sido corrigidos durante o período em que estavam depositados, o que não ocorreu adequadamente devido à Taxa Referencial nula.
Estima-se, por meio de uma ferramenta de simulação, que os trabalhadores possam vir a receber até R$ 10 mil através da correção dos saldos do FGTS.
Para aqueles que já fizeram uso dos recursos das contas do FGTS, a reavaliação é feita com base no saldo que possuíam antes do saque.
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