Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem chamado a atenção dos trabalhadores que querem saber se vão ter direito de retirar uma boa grana. Primeiro, você precisa saber que a revisão é destinada para todo e qualquer trabalhador que exerceu atividade remunerada por pelo menos algum período após 1999.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se irá alterar a taxa de correção do saldo dos FGTS desde 1999. A taxa que a Caixa Econômica Federal utiliza para a correção é a TR (Taxa Referencial). O grande problema é que a TR não consegue acompanhar o aumento da inflação.
Toda vez que o saldo do FGTS passa por correção monetária o trabalhador vê seu dinheiro perder fôlego, já que a inflação tem sido maior que a taxa de correção utilizada pela Caixa Econômica Federal.
Uma ferramenta que pode ser utilizada para ajudar a calcular os saldo do FGTS permite ao trabalhador saber se tem direito de pedir a revisão. Os dados divulgados pela startup LOIT FGTS mostraram que grande parte dos trabalhadores que utilizaram seus cálculos possuem saldo próximo a R$ 10 mil.
O trabalhador precisa ficar atento que o valor de R$ 10 mil é apenas uma média, isso porque, existem pessoas que vão poder receber um valor superior a R$ 10 mil com a revisão.
Você pode usar a ferramenta LOIT FGTS para saber se tem direito de pedir a revisão do FGTS. Acesse seu extrato do FGTS, verifique o saldo de todo o período para você ter uma ideia se vai ser possível pedir a revisão.
Para alguns trabalhadores a revisão não vai valer a pena, para isso, seria bom a ajuda de um advogado que através de cálculos vai poder orientar o trabalhador se vale a pena solicitar a revisão ou não.
O desejo de todos os trabalhadores é que aconteça a troca do índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um indexador de inflação no período desde 1999 até os dias atuais, que possa resultar num ganho médio de cerca de R$ 10 mil para cada trabalhador.
Por outro lado, há possibilidade do STF no seu julgamento favorecer apenas quem já tenha uma ação judicial em andamento.
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