FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
A revisão do FGTS não foi definida este ano e o judiciário, incluindo o STF, já está em recesso. Com isso, os trabalhadores que ainda não entraram com o pedido de revisão do FGTS ganham um tempo extra para poder ir atrás desse direito.
Quem quiser calcular o benefício pode contar com uma ferramenta gratuita disponível no site LOIT FGTS. O serviço recebe os extratos das contas vinculadas à Caixa FGTS e faz automaticamente todos os cálculos considerando os períodos dentro do escopo do pedido.
O assunto faz referência à correção monetária nas contas dos trabalhadores administradas pela Caixa Econômica Federal que é feita pela TR taxa referencial de juros.
Desde 1999, a taxa referencial de juros vem sendo sistematicamente menor do que a inflação apurada pelos índices de correção monetária, como o IPCA ou o INPC.
A questão, portanto, é se a Taxa Referencial pode servir de índice de correção monetária para as contas de FGTS. É isto que o Supremo Tribunal Federal não decidiu em 2021 pois o julgamento foi desmarcado e ainda não tem data para acontecer.
As discussões referentes a esta tese continuam com muita repercussão entre os trabalhadores, e muitos e muitos artigos na internet. Recentemente, por exemplo, um outro julgamento do STF sobre direitos relacionados aos planos econômicos anteriores a 1999 gerou confusão, embora trate-se de assunto completamente diferente, como explica este blog.
Outro desses temas, que ainda persistem, é que esta tese só serviria para corrigir as contas de FGTS entre 1999 a 2013. Muitos defendem esta limitação mas na realidade ninguém é capaz de justificar o porquê. A verdade é que a limitação a 2013 não faz sentido, porque as condições para a inconstitucionalidade da TR existem desde o momento em que a TR deixou de ser calculada de uma forma que acompanhasse a desvalorização da moeda, o que começou a acontecer desde 1999 e não se modificou até hoje.
Provavelmente, a origem desse ruído sobre a limitação é que a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5090, que cuida do assunto foi ajuizada no início de 2014 e na sua petição inicial existe uma tabela que demonstra a diferença entre TR e dois índices de correção monetária desde 1999 até 2013, ano após ano.
Mas este fato não quer dizer que a declaração de inconstitucionalidade vá se limitar também a este ano. É que simplesmente esta tabela comparativa só poderia ter sido feita naquele momento até o ano completo de 2013, mas a inconstitucionalidade e as diferenças continuam existindo até o presente.
Isto dificulta e torna mais complexo o Cálculo para o trabalhador, mas ao mesmo tempo aumenta grandemente o valor de seu benefício.
A complexidade e o trabalho dos cálculos vêm sendo gradativamente facilitados pela utilização de tecnologia. Como por exemplo o robô LOIT, que calcula automaticamente, em alguns segundos, o valor do benefício de cada trabalhador, simplesmente submetendo no site os extratos de FGTS. Não há cobrança por este cálculo inicial, que pode ser feito no site https://fgts.loitlegal.com.br .
O cálculo é feito desde 1999 até os dias de hoje e com grande precisão e rapidez. Assim o trabalhador pode saber a que diferença ele teria direito se o FGTS tivesse sido calculado de acordo com índice de inflação e não pela TR.
Para advogados, contadores e outros profissionais que desejam auxiliar seus clientes neste cálculo e na busca por esse direito existe também um serviço dedicado, o ELI FGTS, disponível em https://fgts.elibot.com.br .
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