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Revisão do FGTS: STF adia decisão

Quando o trabalhador pensou que nesta quinta-feira (27) o Supremo Tribunal Federal (STF) iria decidir a favor da revisão do FGTS, veio a decepção. Novamente o julgamento foi suspenso, após o ministro Kassio Nunes Marques pedir vista sobre a correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Nunes Marques até prometeu não demorar em tomar uma decisão, dizendo que devolverá o mais breve possível o processo. Segundo o ministro do STF, o pedido de vista, “não deve demorar” e “não traz prejuízo”, sinalizando que a pauta deverá ser apreciada novamente em breve. 

Foto: Samuel Figueira – Proforme / Direitos Reservados / Agência Brasil

Nunes Marques argumentou que a solução proposta “não atinge os eventos pretéritos” e “não impacta o presente”, beneficiando apenas o futuro.

Na quinta-feira (20) ocorreu o primeiro julgamento, quando os ministros Luís Roberto Barroso (que é o relator) e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. Favorecendo neste caso, o trabalhador.

O governo não é favorável a revisão do FGTS

O governo anda rezando para a revisão do FGTS não ser votada. Na opinião do Planalto, a decisão a favor do trabalhador poderá ter um custo bilionário. 

Entenda o julgamento

O tema está em tramitação desde 2014. O partido Solidariedade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) há nove anos, quando alegou que a correção de valores trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.

Cabe ao STF decidir se é inconstitucional ou não o modelo atual, que realiza a correção dos valores depositados no Fundo usando a Taxa Referencial e mais 3% ao ano, que ocorre desde 1991.

Como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O empregado demitido sem justa causa tem direito de sacar o valor total do saldo do FGTS.

O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

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Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. 

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). 

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. 

Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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