Imagem: freepik / logo fgts / editado por Jornal Contábil
No último dia 20 de Abril foi iniciado, no Plenário do STF, o julgamento da Revisão do FGTS (ADI 5090). Nessa sessão, foram proferidos os votos do Relator, Ministro Roberto Barroso e do Ministro André Mendonça. Os ministros julgaram a TR como inconstitucional e resolveram que o Fundo tem que render no mínimo o equivalente à Caderneta de Poupança.
A ação, no entanto, pede que essa correção seja ainda maior e que acompanhe a inflação medida na economia, de forma que o cidadão não tenha seu patrimônio minimizado enquanto fica bloqueado nas contas do fundo de garantia.
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Os cálculos da revisão da correção monetária do FGTS podem ser feitos rapidamente e gratuitamente através do site https://fgts.loitlegal.com.br que utiliza o IPCA no cálculo e divulga que, em média, os valores a receber giram em torno de 10 mil reais por pessoa. Logicamente esse montante varia muito em função do salário e do tempo de contribuição de cada um, podendo ultrapassar até os 100 mil reais em alguns casos.
Para ter a oportunidade de buscar esses valores é necessário entrar com um pedido na justiça federal preferencialmente antes do término do julgamento no STF. O site LOIT FGTS fornece as ferramentas e informações para quem deseja entrar com o pedido que pode ser feito totalmente online na maior parte do país.
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No entanto, o prazo é curto pois o julgamento deve ter seu desfecho em menos de 90 dias.
O julgamento está em aberto. Não se sabe se como vão decidir os outros oito ministros que ainda devem votar. Nesse ponto, o julgamento está bem no início porque a grande maioria ainda não se pronunciou, dando até mesmo uma certa dramaticidade a todo esse litígio, acompanhado de perto por muitos trabalhadores.
De acordo com os dois votos já proferidos, a mudança seria feita utilizando como base o rendimento “básico” da aplicação mais “simples” do mercado que é a poupança. Além disso, a mudança se daria apenas “para o futuro” e que as perdas passadas, comprovadas caso a caso, deveriam ser cobertas por uma nova lei ou por negociação direta entre o Governo Federal e as Centrais Sindicais, sem no entanto fornecer elementos que tornassem essa tal negociação concreta.
Em resumo, os votos deram “menos” do que foi pedido e mais do que a CEF queria pagar.
Em continuidade, iniciou-se a sessão do dia 27 de Abril, com a leitura do voto do Ministro Kassio Nunes Marques, que no entanto, preferiu pedir vista, suspendendo o julgamento. O ministro se comprometeu a devolver rapidamente o caso a julgamento, sendo certo que dispõe de 90 dias para tal ato.
Se não trouxer de volta o processo a julgamento em 90 dias, a Presidente Rosa Weber pode colocar o processo na pauta novamente.
Acredita-se que os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber acolham integralmente o pedido, dando tudo o que os trabalhadores pediram, sem as restrições dos votos de Barroso e André Mendonça, que votaram pelo acolhimento parcial da ADI.
De positivo, ainda que prevaleçam os votos já proferidos, temos que o relator admitiu que o FGTS é propriedade do trabalhador e que a remuneração atual prejudica os donos do dinheiro. Porém, ainda há a necessidade de esclarecimentos sobre uma nova lei ou a negociação a ser entabulada, para que sejam equacionados os prejuízos futuros.
Esses esclarecimentos certamente virão até o final do julgamento, e certamente serão para preservar, no mínimo, os trabalhadores que já ingressaram com a ação judicial,
Após o início do julgamento e o pedido de vista, abre-se mais uma janela de oportunidade para quem deseja recuperar valores do FGTS. Ainda existe tempo para todos ingressarem com a Revisão do FGTS, porque os processos que ingressarem durante o julgamento também deverão ser considerados numa eventual modulação.
O primeiro passo é verificar o valor que pode ser pleiteado na ação, e dessa forma, avaliar o custo-benefício de ingressar com o processo. Para calcular, é necessário buscar todos os extratos do fundo de garantia através do aplicativo FGTS da Caixa para, em seguida, processá-los na calculadora do site LOIT FGTS. O resultado sai na mesma hora.
Para o ingresso da ação, o recomendado são os Juizados Especiais Federais, que recebem ações com valores abaixo de 60 salários mínimos, e abarcam a grande maioria dos casos das revisões do FGTS. Um processo no Juizado Especial não apresenta nenhum risco, pois não existem custos ou risco de sucumbência, que é quando deve-se pagar os custos da outra parte em caso de perda da ação
Além disso, o ingresso nos Juizados Especiais não necessita de advogado e costuma ser bem mais simples que nos Juizados Comuns. Os documentos solicitados para a abertura da ação por pessoa física são RG, CPF, comprovante de residência e documentos comprobatórios referentes ao saldo do FGTS por período.
Caso precise de suporte na burocracia referente a entrada, o serviço de documentação e atermação também está disponível em: https://fgts.loitlegal.com.br .
Diante da proximidade do julgamento e da possibilidade alta da aplicação do mecanismo da modulação, a hora é agora para se informar ainda mais e ir em busca do seu direito.
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