Economia

Revisão do FGTS: trabalhador aguarda decisão do STF

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O empregado demitido sem justa causa tem direito de sacar o valor total do saldo do FGTS.

O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

​No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Um dos grandes problemas que vem atingindo o trabalhador é a forma de como o valor é corrigido pela Caixa Econômica Federal, que utiliza a TR (Taxa Referencial) que não é suficiente para cobrir a variação inflacionária.

Foi este um dos motivos pelo qual o partido Solidariedade apresentou uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a revisão do FGTS. A ação pede a substituição da TR, que atualmente está próxima de zero, por um outro índice que consiga se igualar aos juros da poupança. O FGTS hoje é corrigido em 3% ao ano + Taxa Referencial (TR).

Imagem: pexels / editado por Jornal Contábil

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Proposta do relator

Na semana passada, o julgamento da ação teve início, votando a favor dos trabalhadores. O relator Luís Roberto Barroso, defendeu a troca da TR pelo índice usado para corrigir a poupança.

O ministro André Mendonça reforçou a tese de Barroso na revisão do FGTS e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional.

Porém, Barroso diz que a revisão não será retroativa. Deste modo, os recursos depositados nas contas dos trabalhadores a partir da decisão da Corte seriam atualizados em 6,17% ao ano, mas a decisão não surtiria efeito sobre valores anteriores.

Após a votação de Barroso e Mendonça, a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento, adiando-o para o dia 27 de abril.

Quem vai poder solicitar a revisão do FGTS?

Todos os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre 1999 a 2023 vão poder solicitar a revisão do FGTS.

Mas há a necessidade de verificar se a revisão vai ser vantajosa para o trabalhador. Ela será vantajosa para quem teve um grande salário e que também trabalhou sempre na mesma empresa.

Ela não será vantajosa para o trabalhador que ficou muito tempo sem trabalhar com carteira assinada. Principalmente se tivesse um salário menor. Neste caso, a revisão não é recomendada.

Caso o STF decida substituir a TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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