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A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai poder ser solicitado pelos trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada em 1999. Milhões de pessoas que ainda não entraram na Justiça, vão poder solicitar a revisão.
Mesmo quem sacou o dinheiro vai poder entrar na Justiça com um pedido de revisão, isso porque, no período em que o dinheiro ficou na conta, teve perda de valor.
O STF ainda não julgou a troca da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do FGTS. A votação deveria ter acontecido em maio deste ano, porém, foi adiado. Há uma expectativa, que agora no segundo semestre, O Supremo Tribunal Federal (STF) coloque novamente em pauta a ação que pede a revisão do FGTS.
Para quem estiver interessado em solicitar a revisão do FGTS pode entrar com uma ação judicial individual ou coletiva. Isso porque é provável que a decisão do STF possa favorecer apenas as pessoas que entraram com uma ação na Justiça pedindo a restituição monetária antes do julgamento.
Para entrar com uma ação judicial, será preciso ter em mãos RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço extrato FGTS. É aconselhável pedir ajuda a um advogado.
Algumas projeções mostram que os valores a receber podem chegar a 88% do saldo. Neste caso, o trabalhador precisa consultar os seus extratos para saber de fato quanto pode receber com a correção.
Para quem trabalhou 10 anos com carteira assinada e tinha um salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil ou R$ 10 mil.
Para quem tem 10 anos de carteira assinada e com um salário médio de R$ 8 mil pode ter direito de receber R$ 20 mil.
É quando você entra com uma ação na Justiça pedindo a revisão do cálculo de rendimento dos valores retidos em seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O FGTS é corrigido pelo mesmo índice usado pela caderneta de poupança, ou seja, usam como índice a Taxa Referencial (TR).
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Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho