Nos últimos anos a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), começou a chamar a atenção de muitos trabalhadores, o tema ganhou destaque em 2021, posteriormente foi um pouco esquecido no ano passado e voltou a ganhar destaque neste ano.
O motivo para isto é que o Supremo Tribunal Federal (STF), havia marcado o julgamento da revisão do FGTS, posteriormente desmarcou e remarcou novamente para este ano, mais precisamente para o dia 20 de abril.
Contudo, muita gente fica recebendo a notícia de que o governo pode pagar muitos bilhões aos trabalhadores, mas muita gente fica perdida com relação ao que se trata e como receber.
Se você quer entender se tem ou não direito a revisão do FGTS e como funciona para garantir direito a restituição dos seus valores, esse artigo foi feito pensando em você, acompanhe!
A revisão do FGTS se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014. Essa ação pede a correção do índice de correção monetária utilizada, que é a Taxa Referencial (TR), por outro índice.
O assunto parece confuso, mas vamos explicar de forma simples para que você possa entender. Bom, anualmente o governo aplica uma correção monetária no saldo do FGTS para que o Fundo de Garantia não fique defasado com base nos avanços da inflação.
Todavia, o índice de correção utilizado pelo governo é a Taxa Referencial, taxa essa que desde 1999 está zerada, ou seja, quando o governo vai aplicar a correção monetária, os trabalhadores não estão ganhando nada.
Como consequência, sem corrigir o FGTS ao menos com base na inflação, ano após ano o saldo dos trabalhadores está sendo comido pela própria inflação que aumenta significativamente todos os anos.
Aqui você deve estar se perguntando porque o governo deveria corrigir monetariamente o FGTS, certo? Então, acontece que enquanto você não saca os seus valores, o governo pode utilizar os recursos para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.
Como consequência de usar um dinheiro que não é do governo, mas sim do trabalhador, ele passa a aplicar uma correção monetária anual, para compensar esse uso do FGTS.
Contudo, como a Taxa Referencial está zerada e os trabalhadores não estão recebendo a devida correção, foi então protocolada a ADI 5090, que pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA ou INPC.
Todo e qualquer trabalhador brasileiro que após 1999 exerceu atividade de carteira assinada e teve saldo nas contas do FGTS pode ingressar com a ação de revisão, isso vale inclusive para quem já sacou parte ou todo o saldo das contas.
Afinal, independente de ter sacado ou não, enquanto o saldo estava nas contas do Fundo de Garantia, o montante deveria ter sido corrigido, o que acabou não acontecendo devido a Taxa Referencial estar zerada.
Já o valor médio de R$ 10 mil que os trabalhadores podem receber, essa média foi realizada com base em uma ferramenta que ajuda a calcular quanto o trabalhador tem direito de receber com a revisão, a ferramenta se chama LOIT FGTS.
Para o caso de quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava nas contas do FGTS.
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