Imagem por @gustavomellossa / freepik
Apesar de pouco conhecida, a revisão do PIS/Pasep pode impactar na vida de determinados trabalhadores, de modo que entrar com a ação pode trazer um bom retorno financeiro.
De imediato, cabe esclarecer que a revisão é voltada aos casos em que os valores das cotas PIS/Pasep não passaram por uma correção monetária que deveria ter sido realizada pelos bancos.
Nesta linha, é importante não confundir as cotas com o abono salarial PIS/Pasep, concedido anualmente aos trabalhadores que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base.
Exposto isto, continue sua leitura e entenda a referida a ação e como ela consegue multiplicar o saldo recebido pelos trabalhadores.
Entre os anos de 1971 e 1988 os programas PIS e Pasep funcionavam como uma espécie de fundo reserva dos trabalhadores, onde empregadores realizavam depósitos destinados ao empregado ou a servidores públicos, de maneira individual.
Cabe abrir um “parênteses”, lembrando que o Programa de Integração Social (PIS) é destinado a empregados da iniciativa privada e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado aos servidores públicos, como o nome já sugere.
Neste fundo reserva previamente citado, trabalhadores poderiam sacar os valores depositados com rendimentos, entretanto, a partir de 1988 os programas foram unificados, de modo que ambos assumiram outra finalidade.
Contudo, ainda sim, o saldo depositado entre 1971 e 1988 permaneceu nas contas individualizadas. A grande problemática se desdobrou quando as instituições financeiras repassaram os depósitos do referido período, sem fazer a devida correção monetária.
Em razão disso, quando cidadãos que trabalharam durante esses anos foram realizar o saque ou consultaram suas contas, se depararam com um valor bem abaixo do que teriam direito, dado que o dinheiro praticamente não rendeu.
Diante deste cenário, surgiu a revisão do PIS/Pasep, que nada mais é que uma ação judicial a qual permite ao trabalhador aumentar o valor das cotas solicitando a devida correção. Lembrando que o saque dos referidos depósitos somente estão disponíveis para tarabalhadores que atuaram entre os anos de 1971 e 1988.
Nesta linha, através dessa ação, o trabalhador passa a ter acesso ao saldo correto da conta, que em alguns casos pode se multiplicar até 50 vezes.
Antes de entrar com a ação, o primeiro passo é procurar um advogado com experiência na área que analisará adequadamente o seu caso. Vale destacar que é recomendado procurar um profissional especializado, dado que este saberá aplicar a tese mais aceita nos tribunais, potencializando suas chances de êxito.
Ademais, será necessário reunir a documentação necessária para ingressar com a ação. Em resumo, os principais documentos que você vai precisar apresentar são os seguintes:
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