Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
A Revisão do PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) diz respeito aos casos onde os bancos não corrigem de maneira correta os saldos das contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores, o que acaba levando um prejuízo aos trabalhadores com direito ao abono salarial.
As empresas e órgãos públicos depositam as contribuições em um fundo ligados aos empregados, fundo PIS/Pasep.
O importante é que os trabalhadores conheçam a revisão do PIS/Pasep, pois, é através desta revisão que os trabalhadores podem multiplicar o valor do saldo. Em alguns casos, aconteceu de trabalhadores ter aumentado em até 50 vezes os seus respectivos valores.
Para você entender melhor mais sobre o assunto, é necessário não confundir a revisão com o “abono do PIS/Pasep”. O saldo onde é possível pedir revisão diz respeito às cotas que foram destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988, conhecidas como “cotas do PIS/Pasep”.
Agora, o abono salarial do PIS/Pasep diz respeito ao benefício pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos como, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.
Até 2019, o saldo do PIS/Pasep só podia ser sacado em situações específicas (em caso de aposentadoria, ou doença grave). Porém, no dia 24 de julho de 2019, foi editada pelo Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que depois foi transfomada em Lei de n° 13.932/2019.
Sendo assim ficou permitido o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo, desde quem trabalhou em 1970 a 04 de outubro de 1988.
Muitos trabalhadores, passaram por um problema ao verificarem os saldos que estavam com valores baixos, pois, o saldo estaria “investido” desde 1988, o que faria ter um rendimento muito mais interessante ao trabalhador, já que são mais de 30 anos de investimento.
Na verdade, a revisão do saldo é uma tese jurídica que viabiliza o trabalhador de multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. Isso pode acontecer, porque em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.
O que faz crer que os bancos estão liberando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. Isso porque, os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.
O trabalhador que quiser entender melhor, precisar compreender que os valores nestas contas são investidas pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” dos rendimentos.
Só que os bancos nem sempre passam todos os rendimentos ao trabalhador, o que de fato se torna um prejuízo.
Para resolver este assunto, caso você não concorde com os valores que lhe foram repassados, será preciso contar com a ajuda de um advogado que seja experiente nesse tipo de ação. O somente um advogado que conheça bem a situação poderá identificar se os valores pagos pelo banco foram feitos de maneira correta.
Existem casos em que os trabalhadores conseguiram aumentar o saldo em até 50 vezes.
A revisão é aceita?
Você precisa ficar atento, pois, a revisão não é aceita na justiça, onde a grande maioria é rejeitada por não haver fundamento jurídico. Em parte dos processos negados, os advogados tem alegado situações inexistentes para ajuizar às ações de revisão do PIS/Pasep.
Porém, existe a revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do saldo do PIS/Pasep. Onde essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
A tese se baseia na constatação de que os bancos não estão repassando todos os rendimentos das aplicações decorrentes desde 1988, o que pode ser identificado através de extratos do PIS/Pasep dos trabalhadores.
O trabalhador deve sempre questionar o seu advogado sobre qual o argumento ele utilizará na Justiça, para você não perca tempo e nem dinheiro. Se o advogado não convencer você e caso perceba que ele não sabe explicar ou ainda crie alguma tese mirabolante, corra deste advogado para resolver esse tipo de revisão.
Todos os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 1988 possuem direito, isso em tese. Caso você que trabalhou nesse período já tenha realizado o saque do saldo do PIS/Pasep, o primeiro passo é verificar se o valor está certo.
No entanto, se você ainda não realizou o saque do seu saldo, procure primeiro o banco, mas, o direito do trabalhador dependerá de casa caso. Para identificar os valores que você tem direito, é preciso analisar os extratos do saldo.
Você poderá solicitar o extrato ao banco, ao receber os extratos, o melhor a fazer é procurar um advogado, que tenha conhecimento em revisão PIS/Pasep.
Quando o advogado conseguir, após analisar, identificar se o saldo disponível foi inferior ao que você tinha direito, o trabalhador poderá pedir a revisão.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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