Categories: ChamadasFique Sabendo

Revisão do saldo do FGTS é até novembro, saiba se tem direito

Todos os trabalhadores que tiveram contas ativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 podem ter direito à revisão do saldo do FGTS. Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS. Portanto, com isso as contas devem ser corrigidas pela TR (Taxa Referencial) e pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor). Entretanto, tem um prazo limite para entrar com a ação, até novembro de 2019.

A alteração na remuneração do saldo do FGTS pode representar um aumento de até 88,3% a mais para quem tinha conta ativa entre os anos de 1999 e 2013. Além disso, inclusive trabalhadores que sacaram o FGTS por demissão ou aposentados também têm direito.

Para isso, é necessário entrar com uma ação de revisão do saldo do FGTS para obter a restituição da diferença do valor a maior que teriam direito. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Ademais, este reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador. Ou seja, a possibilidade de que o Supremo decida de uma só vez, e que uma série de processos idênticos sejam atendidos. Portanto, com isso, tal decisão é multiplicada para todas as demais causas iguais.

Entre as décadas de 80 e 90, o país foi assolado por uma série de planos econômicos, procurando acabar com a crise. Todavia, para sanear as contas estatais, o governo federal deixou de aplicar os índices da inflação em determinados períodos. O resultado disso, foi a redução real do valor do dinheiro depositado nas contas do FGTS.

O que precisa para entrar com a ação?

Para saber se você tem direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Todos aqueles trabalhadores que tinham conta do FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013 tem direito. Entretanto, há um prazo prescricional para entrar com a ação. É necessário entrar com a ação antes de novembro de 2019.

É necessário constituir advogado e entrar com a ação judicial. São necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG, habilitação, passaporte, etc);
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência atual;
  • Extrato analítico do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 – emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Caso seja aposentado, a cópia da carta de concessão do benefício.

Fonte: Seu Crédito Digital

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

INSS: veja quando os benefícios vão ser pagos após o Carnaval

Milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber seus pagamentos essa…

30 minutos ago

Imposto de Renda 2025: 5 dicas para fugir da Malha Fina

A Malha Fiscal, popularmente chamada de Malha Fina, é o maior medo de milhões de…

1 hora ago

Gastos do Carnaval pesaram no bolso? Saiba como encontrar as melhores opções de crédito

O Carnaval, com toda a sua alegria e exuberância, pode facilmente levar a gastos excessivos.…

4 horas ago

Precisa trocar o celular? Espere até ver o novo preço de 2025

Se você estava pensando em comprar um celular novo este ano, é melhor se preparar.…

4 horas ago

Fora do mercado! Tempero com pelo de rato é encontrado pela Anvisa

Se você adora dar um toque especial aos pratos com pimenta-do-reino, é bom ficar atento.…

4 horas ago

Novo feriado nacional aprovado em 2024 cai em dia de semana em 2025; confira

Agora é oficial: o Brasil tem um novo feriado nacional! Mas a novidade não para…

4 horas ago