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Revisão do Teto do INSS: Saiba se você tem direito

A Justiça reconheceu o direito dos aposentados terem acesso a revisão de aposentadorias, sendo assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa arcar com os valores desta, que ficou conhecida como Revisão do Teto 10.

A medida é referente à uma correção de valores feita pelo Governo Federal em 1998, quando o teto subiu para R$1.200,00 e em 2003 passou para R$2.400,00 o que representa um aumento bem acima da inflação na época. 

Apesar disso, não foram corrigidos os valores das aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto.

Por isso, foi considerado que muitos beneficiários perderam um valor alto em seus benefícios.

Mas você sabe se possui direito de corrigir o valor da sua aposentadoria? Sabia que mesmo depois de muito tempo, pode ainda pedir uma revisão? 

Para esclarecer essas dúvidas fizemos esse artigo para te ajudar a entender como tudo isso funciona.

Mas antes, vamos entender o que é o Teto da Previdência.

Este ano, o teto da previdência foi fixado no valor de R$6.101,06 sendo assim, o trabalhador não pode receber mais que este valor em benefício, servindo para que seja limitado os valores pagos aos segurados do INSS. 

Como saber se tenho direito à revisão?

Para ter direito à Revisão do Teto 10, é necessário ser aposentado ou receber pensão por morte.

Tem direito quem teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.

O INSS informou que efetuou o pagamento de forma automática, mas quem ficou de fora pode buscar a Justiça.

Para saber se cumpre os requisitos, basta  acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar a data do benefício. 

Caso precise verificar se o benefício foi limitado ao teto, deve ser conferido por meio da Carta de Concessão dos Benefícios, onde consta o período e se o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época.

Se aparecer “limitado no teto” ou se o salário de benefício foi diferente do utilizado para cálculo mensal, significa que pode ser solicitada a revisão do benefício.

Para te ajudar no cálculo dos valores à que você tem direito devido à revisão, a orientação é pedir o apoio de um especialista em direito previdenciário, uma vez que envolve o câmbio das moedas que estavam vigentes na época, desta forma, o valor corrigido será pago ao beneficiário, inclusive com a revisão do benefício dos últimos cinco anos que estava em atraso. 

Situações que não garantem direito à revisão os benefícios:

  • Quando o valor do Salário-de-Benefício não tenha sido limitado ao teto previdenciário na data da sua concessão;
  • Se o benefício precedido (originário) tenha data de início anterior a 05/04/1991;
  • Se valor equivalente a um salário-mínimo;
  • Se forem assistenciais de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
  • Concedidos aos trabalhadores rurais.

Revisão x Recurso

Vale ressaltar que a revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.

Por sua vez, através do recurso o segurado pode recorrer de alguma decisão do INSS.

Este pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um benefício, como por exemplo, auxílio-doença ou ainda uma aposentadoria. 

Tem alguma dúvida? 

Para esclarecer possíveis questões sobre o assunto e outros serviços, também é possível entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Por meio do site ou aplicativo Meu INSS também é possível ter acesso à todas as informações do segurado de forma rápida e sem sair de casa. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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