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Revisão previdenciária pode dobrar o valor do benefício do segurado e pode gerar valores altíssimos de “atrasados”

Existe uma revisão previdenciária que, além de ser fácil de ganhar (por já estar pacificada), tem o potencial de dobrar o valor do benefício do segurado e pode gerar valores altíssimos de “atrasados” (já vi cálculos de mais de 500 mil de total devido).

No entanto, estou preocupada, pois vejo poucas pessoas falando sobre isso e sei que muitos segurados ainda têm direito a rever o benefício.

De acordo com o Google Adwords, existem menos de 200 pesquisas mensais pela palavra-chave com o nome da revisão (e variantes), o que demonstra que as pessoas ainda a desconhecem e não têm interesse!

Assim, gostaria de chamar a atenção de todos – advogados e segurados – para esta revisão. Então peço que leia este artigo com muita atenção até o fim e, depois, o compartilhe o máximo possível.

Mas antes, gostaria de lembrar que todas as revisões requerem um estudo detalhado e específico para cada caso concreto, pois não são todas as pessoas que têm direito a revisão.

Por isso minha recomendação é:

  • Aos advogados, que estudem dedicadamente esta revisão (e outras);
  • Aos segurados, que sempre consultem um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Existem excelentes advogados previdenciaristas no Brasil. Eu mesma conheço vários deles e sei que trabalham com seriedade.

1) A Revisão Misteriosa

Sem mais delongas, esclareço que estou falando da “Revisão do Teto”.

Então, neste artigo não vou explicar os detalhes técnicos desta revisão, pois já fiz isso anteriormente. Trarei exclusivamente alguns dados (e números) muito interessantes!

2) Entendimento do STF – RE 564.354

Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 (julgamento em 08/09/2010). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso:

“É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.”

Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais.

Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo).

Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma ação fácil de ganhar.

3) É fraude?

Por ser uma revisão que gera valores tão altos, existiu um movimento de captação de clientes muito agressivo. Isso fez muitas pessoas se sentirem inseguras e pensarem tratar-se de uma fraude.

A revisão do teto não é uma fraude, ela é real. No entanto, como tudo na vida, é preciso cautela, pois existem bons e maus profissionais.

Por isso, recomendei logo no início que o segurado sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que vai tratar do assunto com a seriedade que ele merece.

4) 3 indícios que a pessoa tem direito à revisão (o terceiro é o melhor)

Como eu sempre digo, para saber se alguém tem direito a uma revisão previdenciária, é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada caso concreto, não tem jeito.

Infelizmente, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se um caso vai ser favorável ou não. No entanto, existem bons indícios (o terceiro é o melhor):

  1. Caso o salário de benefício tenha sido limitado ao teto;
  2. Caso o segurado faça jus a uma revisão que, após efetuada, faça seu salário de benefício ser limitado ao teto;
  3. Caso o benefício tenha um valor específico.

[Obs.: mesmo que um caso não se encaixe nesses indícios, pode ser que exista o direito. É preciso fazer os cálculos].

*As informações contidas neste artigo são de total responsabilidade de seus autores.

Conteúdo por Alessandra Strazzi – Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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