INSS
Existem atualmente aproximadamente 25 tipos de revisão junto ao INSS que podem garantir um aumento no valor do seu benefício previdenciário. Na grande maioria dos casos, os aposentados fazem o pedido administrativo da revisão do benefício, e grande parte dos segurados tem seu pedido negado, necessitando assim recorrer à justiça para então conseguir solicitar a revisão da sua aposentadoria.
Se você está em busca de conhecer as revisões do INSS, nós do Jornal Contábil separamos algumas para que você possa ter conhecimento.
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc..) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.
Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Quem tem direito?
Todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos.
O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média da contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Basicamente:
É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda, isso porque normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira, e a revisão da vida toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.
Ainda assim são muitos os casos de vantagem com a revisão, como os exemplos de segurados com expressivas contribuições anteriores a julho de 1994 e de aposentadorias programadas que tiveram aplicação do divisor mínimo no cálculo, sendo que na revisão da vida toda não será aplicado o divisor mínimo.
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo estipulado é de 10 anos, você começa a contar logo após o seu primeiro recebimento da aposentadoria. Dependendo das contribuições anteriores ao ano de 1994, a revisão poderá chegar a um aumente de aproximadamente 70%, mais os atrasados
Caso você não saiba, o INSS pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados: é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.
E em 2020 esse valor é R$ 6.101,06.
Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.
Por exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2020 e nos cálculos você viu que teria direito a um benefício de R$ 7.000,00 por mês.
Mas, na prática, você receberá o valor limite de benefício da Previdência Social.
No caso, você receberia R$ 6.101,06, o teto do INSS em 2020.
Esse teto serve, então, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.
Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.
Seria errado pensar que a pessoa contribui sob o percentual que ganha mas na hora de se aposentar tem limitado o seu valor ao teto previdenciário, concorda?
Vamos saber quem tem direito a revisão do teto: A Revisão do teto é destinada a 3 grupos de beneficiários sendo:
Qual o prazo para pedir a revisão?
Praticamente todos os beneficiários de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez que começaram a receber mais de um salário mínimo entre 11/1999 e 05/2012 foram afetados pelo erro de cálculo do INSS. As pensões de falecidos que recebiam esses benefícios também tem direito à revisão.
A revisão da Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença pelo artigo 29 é decorrente de uma disposição contida no artigo 32, § 20 do Decreto 3048/99. Este determinava a utilização de todos os salários contidos no período de cálculo dos benefícios por incapacidade e não apenas os 80% maiores salários. Assim reduzia o valor dos benefícios da Previdência.
Quem tem direito?
Este direito é para os segurados que teve o benefício concedido entre abril de 2002 e agosto de 2009. O segurado pode requerer o pagamento imediato deste valor através de ação judicial. Vale lembrar que o cálculo foi feito através da renda inicial, isso significa que, o INSS não poderá excluir os 20% dos menores salários.
Com relação a revisão trabalhista, ela é afeita após o trabalhador ganhar uma ação trabalhista onde fica determinado que a empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário entre outras verbas que o trabalhador teve direito.
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão, lembrando que este prazo começa a contar a partir do seu primeiro recebimento do benefício, porém, este período pode ser descartado caso o segurado comprove que esteve impedido de apresentar alguma prova para aumentar o valor do seu benefício.
Essa categoria de revisão se trata da realização dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), para este tipo de cálculo é considerado as regras e o período que for mais vantajoso para o segurado.
Quem tem direito?
Tem direito a esta revisão os segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher todos os requisitos necessários para se aposentar.
Qual o prazo para pedir a revisão?
É possível solicitar essa revisão a qualquer momento.
Nesse contexto vamos abordar um pouco sobre oque é a revisão do tempo de contribuição para quem já trabalhou como servidor público, confira:
O que é a revisão do tempo para quem já trabalhou como servidor e quem tem direito?
Essa modalidade é destinada para quem trabalhou como servidor público, vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social e que, por direito, pode averbar esse período perante o INSS.
Essa modalidade de revisão é destinada aos empresários e autônomos que deixaram de contribuir por alguns períodos, o recolhimento pode ser feito, inclusive a concessão da aposentadoria, a fim de solicitar a revisão dos valores. Importante lembrar que, para você solicitar esta revisão, o segurado deve ter sido concedido no máximo há 10 anos.
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