RFB anuncia mudanças para declaração de criptomoedas no IR 2024

Nesta quarta-feira (06), a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em uma transmissão ao vivo, as diretrizes oficiais para a declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano fiscal de 2023. Poucas alterações foram feitas em relação ao ano anterior, sendo uma delas relacionada ao tratamento das criptomoedas, porém, é uma mudança específica.

Segundo as novas diretrizes, os investidores de criptomoedas agora devem detalhar as criptomoedas que possuem na ficha de “Bens e Direitos”, distinguindo entre “altcoin” (criptomoedas alternativas ao Bitcoin) ou “stablecoin” (criptomoedas estáveis atreladas a ativos como dólar e euro).

As altcoins incluem ativos como Ethereum, XRP, Bitcoin Cash, Solana, Cardano, Dogecoin e outros, enquanto as stablecoins compreendem USDT, USDC, BRZ, DAI, BUSD, entre outras. Ao todo, são 23 códigos para criptomoedas.

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Além disso, no processo de declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal solicitará o número do CNPJ da empresa responsável pela custódia do criptoativo.

“É um detalhamento maior na hora de declarar o criptoativo”, explicou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, durante sua apresentação. “É algo muito similar ao que acontece com as ações. Quando se declara ações, existe um campo para informar qual é o código de negociação das ações. Aqui é o mesmo caso para os criptoativos que tinham ficado faltando.”

As corretoras de criptoativos (exchange), domiciliadas no Brasil para fins tributários, também devem fornecer informações referentes a cada usuário de seus serviços anualmente.

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O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 vai de 15 de março até 31 de maio. Devem declarar o IR neste ano as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também devem declarar aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, os que obtiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, os que realizaram operações na bolsa de valores e tiveram vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção, os que possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 e os que tiveram receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

De acordo com a correção da tabela do Imposto de Renda feita em maio de 2023, as pessoas que receberam até dois salários mínimos (R$ 2.640) no ano passado não pagarão IR, mas precisarão entregar a declaração.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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