Imagem: dantetesta /freepik
No dia 10 de julho de 2023, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.150, que trata da prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.
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A partir de 1º de agosto de 2023, a NF-e Ouro Ativo Financeiro se tornará obrigatória. Até o dia 31 de julho, ainda será permitida a utilização de documentos fiscais em meio papel para transações envolvendo ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. Essas informações foram publicadas no Diário Oficial da União.
Regulamentada em 29 de março de 2023, pela Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 2.138/2023 é uma medida conhecida como Nota Fiscal eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, que tem como propósito registrar as transações envolvendo ouro, ativos financeiros ou instrumentos cambiais.
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Essa nova regulamentação tem um impacto direto nas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), que são responsáveis por adquirir ouro e revendê-lo no mercado financeiro. A Receita Federal do Brasil busca, por meio da NF-e Ouro, intensificar a fiscalização, ao cruzar informações entre compradores e vendedores de ouro, com o intuito de aumentar a transparência e o controle dessas operações.
Por: Gabriel Dau
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