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Riscos e consequências em ter mais de uma empresa no Simples Nacional

O regime de tributação de uma empresa no Simples Nacional, garante alguns benefícios fiscais e gerenciais para a organização, tais como a unificação do pagamento de alguns impostos (PIS, COFINS, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, IRPJ) com alíquotas menores e variáveis de acordo com o faturamento.

É notório que os pequenos e médios empresários possuem diversos desafios atrelados à gestão das suas empresas. E os aspectos tributários são um capítulo a parte dentro desse processo. Nesse contexto, o Simples Nacional é um regime que tem o condão de simplificar a gestão dos tributos e facilitar o planejamento e organização do empreendedor.

Neste post, você vai saber como funcionam as regras do Simples Nacional para aqueles empresários que desejam ter mais de uma companhia nesse regime, já que essa é uma das dúvidas mais comuns envolvendo o tema. Acompanhe!

O que diz  a legislação brasileira?

A legislação brasileira autoriza o empresário a ter mais de uma empresa no regime do Simples Nacional, entretanto, nesse caso, é preciso ficar atento à porcentagem de cotas que ele tem em cada um dos negócios.

Nos casos em que a participação societária é superior a 10% das cotas, a soma do faturamento das empresas não pode ser superior ao limite fixado para organizações participantes do Simples. Caso a regra não seja respeitada, as empresas são automaticamente desenquadradas.

Nesse sentido, o artigo 3º e o artigo 17 da Lei  nº.123/2006, determinam que não podem recolher impostos e contribuições no regime Simples as microempresas ou empresas de pequeno porte cujo sócio ou titular participe com mais de 10% do capital de outra empresa que não se beneficie do Simples, respeitando os limites de receita impostos pela lei.

Isso significa que não podem tributar pelo regime do Simples os empresários que são sócios de empresas nesse regime e que possuem faturamento superior ao limite total do Simples.

Quais são os riscos para o empresário?

Agir em desacordo com a lei — mascarando informações ou utilizando figuras como “laranjas” para montar esquemas de criação de mais de uma empresa com regime de tributação no Simples — pode gerar problemas sérios para o empresário, que vão desde a aplicação de multas via processos administrativos até processos criminais por sonegação fiscal.

É claro que as situações são avaliadas particularmente, entretanto, qualquer tipo de planejamento tributário voltado para o descumprimento da legislação representa riscos sérios para o empresário, motivo pelo qual precisam ser observados com cuidado.

Como reduzir a tributação de uma empresa?

A melhor maneira de reduzir os tributos incidentes em um negócio se dá pelo planejamento tributário. Ele é um processo técnico que precisa ser desenvolvido por profissionais habilitados, com conhecimento específico sobre a legislação tributária e que indiquem ações integradas que respeitam a legislação.

Por isso, se você é empresário que tributa pelo Simples Nacional e quer reduzir os gastos com impostos, a melhor solução é buscar a assessoria de um profissional com competência para avaliar as particularidades do seu negócio e indicar o caminho mais adequado a ser seguido.

Conteúdo original FDS Tributário

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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