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MEI

Riscos ocultos do MEI: saiba como essa modalidade pode esconder fraudes trabalhistas e afetar sua proteção social

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores, mas nem sempre é utilizado de forma correta. 

Em muitos casos, ocorre a chamada MEI farsa trabalhista, quando empresas disfarçam relações de emprego formal, prejudicando os direitos dos trabalhadores e burlando a lei.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o MEI e a farsa trabalhista, e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Como acontece a farsa trabalhista?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A farsa trabalhista, também conhecida como “pejotização”, ocorre quando uma empresa transforma um empregado com carteira assinada (CLT) em um prestador de serviço MEI, com o objetivo de evitar encargos trabalhistas.

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Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa demite seus funcionários e os obriga a se tornar MEIs, para continuar prestando serviços.

Ao fazer isso, a empresa reduz os custos com impostos, INSS, FGTS, 13º salário e férias, além de evitar a burocracia das contratações formais.

No entanto, o trabalhador acaba cumprindo a mesma carga horária e tarefas que teria como CLT, sem os direitos e benefícios garantidos pela lei.

Essa prática é ilegal, pois configura fraude, e ao ser identificada, a empresa pode ser obrigada a pagar todas as contribuições e encargos trabalhistas retroativos.”

2. As vantagens de ser MEI

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O MEI surgiu para padronizar o trabalhador autônomo e dar ao trabalhador os seus direitos e os bens previdenciários. Então, ao aderir como MEI, os trabalhadores passam a ter os seguintes bens: 

  • CNPJ; 
  • Aposentadoria por idade ou invalidez; 
  • Auxílio-doença; 
  • Salário-maternidade; 
  • Emissão de notas fiscais; 
  • A contribuição de 5% do salário-mínimo; 
  • A prestação de serviços para as outras empresas e para os órgãos públicos; 
  • Melhor negociação com os fornecedores; 
  • Acesso a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, etc.”

3. Características de um MEI legalmente correto

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Para que um prestador de serviço MEI opere de forma legal, é preciso:

  1. Autonomia:
    • O MEI tem total liberdade para decidir como, quando e onde realizará o serviço. Não está subordinado a regras ou diretrizes do contratante.
  2. Não há habitualidade exclusiva:
    • O MEI pode prestar serviços para diversos clientes e não deve ter compromisso de atender um único contratante regularmente como se fosse um funcionário fixo.
  3. Sem subordinação:
    • O contratante não pode controlar a execução do trabalho em detalhes, como horários fixos, intervalos ou a forma de realizar as tarefas.
  4. Uso de recursos próprios:
    • O MEI deve fornecer os próprios materiais e ferramentas necessárias para realizar o serviço, exceto quando o contrato previr o uso de itens específicos cedidos pelo contratante.
  5. Sem benefícios trabalhistas:
    • O MEI não tem direito a férias, 13º salário ou qualquer outro benefício exclusivo de empregados formais.
  6. Pagamento por serviço ou projeto:
    • O MEI é remunerado por trabalhos realizados, geralmente por meio de contrato ou nota fiscal, sem salários fixos ou periódicos.”

Como evitar problemas legais nas relações contratuais com MEI?

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/o-mei-e-a-farsa-trabalhista-previna-se/. Por Leonel Monteiro em 22/11/2024.

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