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RS – Ferramenta digital obrigatória agiliza prestação de contas sobre ICMS

por Ricardo de Freitas
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Garantir a conformidade das informações prestadas pelos contribuintes à Receita Estadual (RS), evitar divergências nos dados e agilizar o processo junto ao Fisco. A partir de agora, de acordo com informações divulgadas pelo Governo do Estado, a empresa obrigatoriamente deverá gerar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), disponível na internet.

A GIA é a declaração eletrônica na qual o inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. A partir de 1º de setembro, as GIAs referentes a fatos geradores deverão, obrigatoriamente, ser transmitidas pelo recurso Importar EFD. A medida é uma exigência da Instrução Normativa nº 006/17, publicada pela Receita Estadual.

Com esta ferramenta, a GIA terá todos os campos preenchidos automaticamente, tendo como base das informações um arquivo EFD validado, assinado e pronto para ser enviado, garantindo agilidade e consistências nos dados. O mecanismo já está disponível às empresas no site da Sefaz.

Para Giovanni Dias Ciliato, auditor-fiscal da Receita Estadual, gerente do projeto, a nova regra integra um contexto de avanços na relação com os contribuintes, simplificando as obrigações com o Fisco. “A iniciativa irá simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes. Ainda, sob o ponto de vista do Fisco, receberemos informações mais completas e precisas, reduzindo as redundâncias e as divergências”, destacou.
Período de transição

As GIAs referentes a fatos geradores anteriores a 1º de setembro de 2017 terão a importação facultativa. Neste primeiro momento, será possível buscar as informações de um arquivo EFD incompleto, não validado e não transmitido, com a GIA resultante podendo ser editada no aplicativo. Para minimizar a quantidade de erros que poderão ser apontados e adequar o procedimento às novas regras, o aconselhado é importar os dados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura da EFD ICMS/IPI, assinado e pronto para ser transmitido – após a data, apenas estes arquivos serão importados.

Processo de conversão
O processo de conversão das informações é bastante explicativo. No caso de incompatibilidades, existem cerca de 70 mensagens de erros que informam o problema encontrado, o dispositivo legal que se aplica (quando houver), a linha do erro (quando necessária) e a ação a ser tomada para a correção. VIA FOLHA DO MATE

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