Imagem: eduardoleite45 / instagram
O governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS) publicou uma normativa que permite a manutenção do crédito de ICMS (ou seja, a não devolução do valor creditado) relativo às mercadorias estocadas que foram perdidas ou destruídas em decorrência das enchentes.
A medida, regulamentada através de Decreto e vale para empresas com sede nos municípios em situação de calamidade pública, conforme a lista que consta no Decreto nº 57.177.
De acordo com as regras, amparadas pelo Convênio ICMS 39/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a comprovação dos danos deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo.
Segundo a secretária da Fazenda, Priscilla Santana, a iniciativa do Executivo se propõe a acelerar o processo de reconstrução das empresas e a retomada da atividade econômica nos municípios afetados pelo desastre ambiental.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, avalia que houve agilidade do Estado, a partir da determinação do governador, para que temas tributários fossem regulamentados de forma célere, inclusive para os temas que precisam ser levados à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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O governador Eduardo Leite assinou outro decreto que prevê a redução da carga tributária de ICMS que incide sobre o querosene de aviação (QAV).
A assinatura ocorreu no Palácio Piratini, em Porto Alegre. O principal objetivo do benefício fiscal é incentivar a implantação de um Centro Internacional de Conexões de Voos no Rio Grande do Sul, ampliando a oferta de rotas do Estado para fora do país.
A isenção de ICMS sobre o QAV será concedida para empresas que tiverem uma frequência mínima de cinco voos internacionais semanais, operados com aeronaves de corredor duplo, e de 50 voos diários com interligação nacional.
Também haverá redução da base de cálculo para empresas que cumprirem frequência inferior – nesses casos, o percentual ainda deverá ser estabelecido pelo Executivo. Serão beneficiadas as companhias que oferecerem, no mínimo, um voo internacional semanal, operado com aeronave de corredor duplo, e 30 voos diários com interligação nacional ou internacional, quando operados sem corredor duplo.
Em ambas as situações, as regras estarão vigentes entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, conforme o decreto estadual. Também será concedido o benefício do não estorno dos créditos.
O Rio Grande do Sul é o Estado com maior número de rotas aéreas regionais e o que mais tem municípios com voos diretos para São Paulo.
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A passagem do ciclone extratropical pelo Rio Grande do Sul ocorreu no mês de setembro e fez 46 vítimas e 340 mil pessoas foram afetadas, de acordo com balanço da Defesa Civil.
Estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o prejuízo ao Estado foi em torno de R$ 1,3 bilhão. De acordo com o relatório, 8 mil casas foram danificadas ou destruídas. O prejuízo calculado no setor habitacional foi de R$ 175 milhões.
Os estragos foram tão grandes que o Governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública em 79 municípios. Dessa forma, medidas econômicas tiveram que ser tomadas a fim de amenizar e ajudar os habitantes do estado.
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