O ano de 2021 marcou um divisor de águas no futebol brasileiro com a promulgação da Lei nº 14.193/2021. Essa legislação, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), abriu um novo capítulo na história do esporte no país, introduzindo um modelo de gestão moderno, profissional e orientado para a sustentabilidade financeira. A SAF surge como uma resposta aos desafios enfrentados pelos clubes de futebol, historicamente marcados por dívidas elevadas, gestão amadora e dificuldades em atrair investimentos. A nova lei permite que os clubes se transformem em empresas, com estrutura societária definida, governança transparente e acesso a diferentes fontes de financiamento. Um Mergulho nos Detalhes da Lei da SAF: A Lei nº 14.193/2021 vai além de simplesmente permitir a criação de SAFs. Ela estabelece um conjunto abrangente de normas que regem a constituição, governança, controle e transparência dessas sociedades, criando um ambiente jurídico mais seguro e atrativo para investidores. Pontos-chave da legislação: Constituição da SAF: a lei define os tipos societários permitidos, os requisitos para a transformação de clubes em SAFs e as regras para a emissão de ações. Governança: a legislação determina as responsabilidades dos órgãos de administração e fiscalização da SAF, garantindo a tomada de decisões transparente e eficiente. Controle: a lei prevê mecanismos de controle interno e externo, incluindo a auditoria independente, para assegurar a correta aplicação dos recursos e a proteção dos investidores. Transparência: a SAF tem a obrigação de divulgar informações relevantes sobre suas atividades, como demonstrações financeiras, relatórios de gestão e atas de reuniões, garantindo a acesso público às informações. O Regime Tributário da SAF: Inovação e Incentivos A Lei da SAF introduziu um regime tributário específico, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), com o objetivo de incentivar a adesão ao novo modelo e promover a sustentabilidade financeira das SAFs. Principais características do TEF: Sistema Simplificado: o TEF unifica o pagamento de diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição previdenciária, em uma única guia, reduzindo a burocracia e os custos administrativos. Alíquotas Competitivas: nos primeiros cinco anos de atividade, a alíquota do TEF é de 5% sobre a receita mensal, caindo para 4% após esse período. Essa vantagem contribui para a saúde financeira das SAFs, especialmente na fase inicial de operação. Previsibilidade: a variação do ônus tributário está diretamente ligada à receita, facilitando o planejamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas. O TEF não inclui alguns tributos, como IOF, IR sobre aplicações financeiras e ganhos de capital, FGTS, entre outros, conforme especificado no art. 31 da Lei nº 14.193/2021. A SAF do Botafogo e o TEF: O Botafogo foi um dos primeiros clubes a aderir ao modelo SAF, com a venda de 90% de suas ações para o empresário John Textor. A SAF do Botafogo, assim como as demais, se beneficia do TEF, aproveitando as vantagens do sistema simplificado e das alíquotas reduzidas. A gestão da SAF do Botafogo tem se mostrado atenta à otimização de sua estrutura tributária. Em 2024, o clube quitou uma dívida milionária com o FGTS, demonstrando o compromisso com a regularização fiscal e o aproveitamento dos benefícios da Lei da SAF. No entanto, a SAF do Botafogo também enfrenta desafios em relação à tributação. A proposta de reforma tributária em discussão no Governo Federal pode impactar as alíquotas do TEF, o que gera preocupação entre os dirigentes do clube. O CEO do Botafogo, Thairo Arruda, tem se posicionado contrariamente à proposta, argumentando que o aumento da carga tributária pode inviabilizar o modelo SAF e prejudicar a competitividade dos clubes. Desafios e Perspectivas da SAF no Cenário Brasileiro A Lei da SAF representa um avanço significativo para o futebol brasileiro, mas sua implementação não está isenta de desafios. A adaptação dos clubes à nova realidade, a interpretação da lei pela Receita Federal e as decisões do Judiciário serão cruciais para o sucesso do modelo. É fundamental que os clubes se estruturem adequadamente para atender às exigências da legislação, implementando sistemas de governança eficazes e práticas de gestão transparentes. A atuação da Receita Federal na regulamentação e fiscalização do TEF e as decisões do Judiciário na interpretação da lei também serão determinantes para consolidar a segurança jurídica e o ambiente de negócios atrativo para investidores. A Lei da SAF abriu caminho para uma nova era no futebol brasileiro, com a promessa de clubes mais organizados, transparentes e sustentáveis financeiramente. A consolidação desse modelo dependerá do esforço conjunto de gestores, investidores, autoridades e todos os atores envolvidos no esporte nacional./Getty Images)
O ano de 2021 marcou um divisor de águas no futebol brasileiro com a promulgação da Lei nº 14.193/2021. Essa legislação, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), abriu um novo capítulo na história do esporte no país, introduzindo um modelo de gestão moderno, profissional e orientado para a sustentabilidade financeira.
A SAF surge como uma resposta aos desafios enfrentados pelos clubes de futebol, historicamente marcados por dívidas elevadas, gestão amadora e dificuldades em atrair investimentos. A nova lei permite que os clubes se transformem em empresas, com estrutura societária definida, governança transparente e acesso a diferentes fontes de financiamento.
A Lei nº 14.193/2021 vai além de simplesmente permitir a criação de SAFs. Ela estabelece um conjunto abrangente de normas que regem a constituição, governança, controle e transparência dessas sociedades, criando um ambiente jurídico mais seguro e atrativo para investidores.
A Lei da SAF introduziu um regime tributário específico, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), com o objetivo de incentivar a adesão ao novo modelo e promover a sustentabilidade financeira das SAFs.
O TEF não inclui alguns tributos, como IOF, IR sobre aplicações financeiras e ganhos de capital, FGTS, entre outros, conforme especificado no art. 31 da Lei nº 14.193/2021.
O Botafogo foi um dos primeiros clubes a aderir ao modelo SAF, com a venda de 90% de suas ações para o empresário John Textor. A SAF do Botafogo, assim como as demais, se beneficia do TEF, aproveitando as vantagens do sistema simplificado e das alíquotas reduzidas.
A gestão da SAF do Botafogo tem se mostrado atenta à otimização de sua estrutura tributária. Em 2024, o clube quitou uma dívida milionária com o FGTS, demonstrando o compromisso com a regularização fiscal e o aproveitamento dos benefícios da Lei da SAF.
No entanto, a SAF do Botafogo também enfrenta desafios em relação à tributação. A proposta de reforma tributária em discussão no Governo Federal pode impactar as alíquotas do TEF, o que gera preocupação entre os dirigentes do clube. O CEO do Botafogo, Thairo Arruda, tem se posicionado contrariamente à proposta, argumentando que o aumento da carga tributária pode inviabilizar o modelo SAF e prejudicar a competitividade dos clubes.
A Lei da SAF representa um avanço significativo para o futebol brasileiro, mas sua implementação não está isenta de desafios. A adaptação dos clubes à nova realidade, a interpretação da lei pela Receita Federal e as decisões do Judiciário serão cruciais para o sucesso do modelo.
É fundamental que os clubes se estruturem adequadamente para atender às exigências da legislação, implementando sistemas de governança eficazes e práticas de gestão transparentes. A atuação da Receita Federal na regulamentação e fiscalização do TEF e as decisões do Judiciário na interpretação da lei também serão determinantes para consolidar a segurança jurídica e o ambiente de negócios atrativo para investidores.
A Lei da SAF abriu caminho para uma nova era no futebol brasileiro, com a promessa de clubes mais organizados, transparentes e sustentáveis financeiramente. A consolidação desse modelo dependerá do esforço conjunto de gestores, investidores, autoridades e todos os atores envolvidos no esporte nacional.
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