1) Quais empresas estão obrigadas a observar o disposto nas Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho?
As Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e saúde no trabalho obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
2) Quais são as obrigações do empregador em relação às Normas Regulamentadoras (NR)?
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I – os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II – as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – eliminação dos fatores de risco;
II – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV – adoção de medidas de proteção individual.
3) Qual é o órgão competente para solucionar as dúvidas e os casos omissos relacionados às Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho?
As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados no cumprimento das NR serão decididos pela Secretaria de Trabalho, ouvida a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
4) A empresa foi autuada pela fiscalização municipal por não cumprir determinada norma sanitária da localidade. O Município é competente para impor tal multa?
Sim. Pois a observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Portanto, se a empresa transgrediu ou deixou de cumprir alguma disposição prevista no código de vigilância sanitária do Município, este tem competência para autuá-la em relação à referida transgressão.
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