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Saiba as respostas para as 4 principais dúvidas no registro do Siscoserv

Muitos profissionais possuem dúvidas na hora de realizar o registro no Siscoserv relacionado a serviços, intangíveis e outras operações prestadas. Por isso, separamos os 4 principais questionamentos sobre o registro e como te auxiliar da melhor forma:

1. Qual é o objetivo do Siscoserv?
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações) tem como finalidade apurar informações para a conferência de políticas públicas no âmbito do comércio exterior de serviços. O registro das informações relativas às transações envolvendo a prestação de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas é obrigatório por lei.

2. Pessoa física precisa realizar o registro no Siscoserv?
Sim, caso a pessoa física adquira serviços no exterior em que o total dos valores gastos no mês ultrapassem o valor de 30 mil dólares precisa realizar o registro no Siscoserv.

3. Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam registrar no Siscoserv?
Empresas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI) que não se utilizam de nenhum mecanismo de fomento (mecanismos de financiamento para estimular o mercado) estão dispensadas do registro no Siscoserv.

4. Devo regularizar os registros em atraso?
A recomendação da Receita Federal e do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços é de que se registrem os processos atrasados. Os valores da multa serão calculados com base nos meses e anos em atraso, podendo chegar a números exorbitantes, tornando-se mais um motivo para regularizar os registros em atraso.

Fonte:Bysoft

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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