Com a chegada do fim do ano, muitos empregados de carteira assinada aguardam o tão esperado 13º salário. O abono natalino nada mais é que uma espécie de pagamento extra proporcional aos meses trabalhados no decorrer do ano.
Vale ressaltar que as duas parcelas do 13º possuem um prazo determinado para serem concedidas. Neste sentido, a primeira deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro até o último dia útil de novembro. No caso da segunda, o pagamento precisa ocorrer até 20 de dezembro, caso esta data seja um final de semana ou feriado, é preciso que o abono seja antecipado.
Caso 13º não seja concedido dentro destes prazos, a empresa fica sujeita a pagar uma multa, em vista que isto infringe a legislação no âmbito trabalhista. Esta multa possui um valor equivalente a R$ 170,25 por cada funcionário que não foi contemplado pelo abono.
Qual é o valor do 13º salário?
Entendendo que o abono é uma espécie de último salário do empregado de carteira assinada, este receberá o proporcional aos meses trabalhados durante o ano, a contar de janeiro até dezembro.
Neste sentido, caso o funcionário tenha exercido sua atividade laboral durante os 12 meses do ano, ele receberá o valor correspondente a sua remuneração. No entanto, à medida que este empregado tenha trabalhado menos que este referido período, será concedido a ele a quantia proporcional.
Tomando como exemplo um determinado trabalhador que recebe um salário igual à R$ 1.500.
- Caso ele tenha trabalhado 12 meses, seu 13º será equivalente a R$ 1.500;
- Caso ele tenha trabalhado 8 meses, seu 13º será equivalente a 1.500/12 x 8, ou seja, R$ 1.000;
- Caso ele tenha trabalhado 4 meses, seu 13º será equivalente a 1.500/12 x 4, ou seja, R$500;
Vale ressaltar que a primeira parcela do 13º corresponde a exatos 50% do valor total do abono. Contudo, a segunda conta com descontos, tais como os provindos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) , Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp