Categorias CLTDestaques

Saiba calcular o valor correto do seguro desemprego e o número de parcelas a serem pagas

O Seguro desemprego (lei n.º 13.134) foi instituído para prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa. Auxiliando-os na manutenção e na busca de emprego através de proventos para a recolocação e qualificação profissional. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

Seguro Desemprego – Documentos necessários

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques. Veja abaixo a relação completa de documentos:

  • Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Como calcular o Seguro Desemprego?

O cálculo do valor do seguro desemprego é feito por uma média dos salários dos três meses anteriores à dispensa e se baseia nas seguintes faixas de valor:

  • Até R$ 1.450,23:
    • Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%);
  • De R$ 1.450,24 a R$ 2.417,29:
    • O que exceder a R$ 1.450,23, multiplicase por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.
  • Acima de R$ 2.417,29:
    • O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente.

Por exemplo, se um trabalhador recebeu um salário mínimo (R$ 937,00) nos últimos 3 meses. Neste caso, se usa a regra em que diz que se deve ter o 0,8 (80%) como base.

Então temos: 937 x 0,8 = R$ 749,60.

Entretanto, na lei trabalhista diz que a parcela nunca deverá ser inferior a um salário mínimo. Desta forma, mesmo que o cálculo tenha dado um valor abaixo, nosso colaborador do exemplo receberá um salário mínimo.

O Seguro desemprego (lei n.º 13.134) foi instituído para prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa. Auxiliando-os na manutenção e na busca de emprego através de proventos para a recolocação e qualificação profissional. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

Advertisement
publicidade

Para a quantidade de parcelas a serem pagas, estas variam conforme o número de solicitações por parte do empregado.

Quantidade de Parcelas

Primeira Solicitação

  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três meses), no período de referência;
    • 4 (quatro) parcelas;
  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
    • 5 (cinco) parcelas;

Segunda Solicitação

  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze), no período de referência;
    • 3 (três) parcelas;
  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três meses), no período de referência;
    • 4 (quatro) parcelas;
  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
    • 5 (cinco) parcelas;

Terceira Solicitação

  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze), no período de referência;
    • 3 (três) parcelas;
  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três meses), no período de referência;
    • 4 (quatro) parcelas;
  • Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
    • 5 (cinco) parcelas;

Via Center contabilidade

loureiro

Notícias recentes

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

This website uses cookies.