Imagem: Agência Brasil / Foto: Wellington Roberto/G1
Os candidatos nomeados para assumir o cargo de técnico em seguro social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente poderão assumir após passarem por exame médico pericial. É o que prevê a Portaria conjunta 33 publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).
“A posse do candidato nomeado fica condicionada ao resultado da inspeção médica oficial a ser realizada pelo Instituto”, explica o documento assinado pelo INSS e pelo Departamento Médico de Perícia Médica Federal (DPMF).
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Os exames precisam ser agendados na gerência-executiva que o nomeado se apresentou. No dia do atendimento é necessário levar preenchido o formulário Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) preenchido e assinado pelo nomeado (confira aqui), exames e laudos médicos.
Atenção: os candidatos que tiveram os nomes publicados no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 14 precisam se apresentar na gerência-executiva escolhida no ato da inscrição no concurso até o dia 13 de julho. Ou seja, 30 dias após a publicação no DOU. Caso percam o prazo, a nomeação será tornada sem efeito.
a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
b) Raio X de Tórax: PA e perfil;
c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.
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Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
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