Não se fala em outra coisa nos jornais e televisão, “Aposentadoria, Reforma da Previdência, Fator Previdenciário”…
Mas enquanto discutem, ou aprovem as regras que estão na PEC, ainda há muitas dúvidas acerca da possibilidade ou não de se Aposentar mais cedo. Vamos responder algumas perguntas que irão ajudar a entender.
É importante deixar claro que, apenas os segurados obrigatórios responsáveis por suas próprias contribuições, podem se beneficiar dessa regra.Quem são eles? Os Profissionais liberais ou autônomos.
O segurado facultativo é um deles. Como exemplos podemos citar a dona de casa, síndico de condomínio não remunerado, estudante, entre outros elencados no art. 11 do Decreto 3.048/99.
O contribuinte individual que no passado, por algum motivo deixou de contribuir em algum período, comprovando o exercício de suas atividades no período que pretende indenizar, podem se beneficiar dessa regra. Isso porque por força de Lei, tais contribuintes estavam obrigados a contribuir para a Previdência Social e não o fizeram em época própria.
Antes de indenizar o INSS, é importante verificar toda a documentação, e levantar todo o tempo já Contribuído, para que através de uma análise detalhada, identificar se o segurado preenche os requisitos, e decidir se é válido Antecipar a data da Aposentadoria ou não.
Por se tratar de um período indenizatório, a base de cálculos para apurar os valores a serem pagos, estão contidos nos artigos 22-24 da IN 77, que devem ser levados em consideração. Nos próximos artigos, vamos ajudar a apurar o valor a ser indenizado para o INSS.
É possível Antecipar a data da Aposentadoria mediante autorização do INSS, através da formalização do pedido junto a Autarquia. Embora algumas agências exijam agendamento para este fim, não há serviço disponível no portal para essa finalidade, podendo o segurado de forma presencial, protocolar o pedido, mediante documentos comprobatórios.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Renor Assessoria
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