O Presidente da República, Michel Temer, sancionou o decreto nº 8950 em 29 de dezembro de 2016 para anexar a nova Tabela TIPI 2017. Para baixar a atual tabela, você só precisa acessar o PDF a seguir e pedir para o seu navegador fazer o download do arquivo:
A incidência do IPI acontece quando estas duas hipóteses são o fato gerador:
Os contribuintes que são obrigados a pagar o IPI são:
A base de cálculo na operação interna leva em conta o valor total da operação que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Já na importação, o valor que servir ou que serviria de base seria o dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e encargos cambiais pagos efetivamente pelo importador ou deste exigíveis.
As alíquotas são várias e estão disponíveis na tabela (TIPI) disponível para download nesta página.
O período de apuração do IPI incidente nas saídas dos produtos de estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial é mensal. Na importação a apuração não é aplicado.
O prazo para recolhimento do IPI é o seguinte:
I – antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação
II – até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI
III – até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos
Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Via Sage
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