Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O regime do Simples Nacional é feito para empresas de micro e pequeno porte. Por meio desse regime, essas empresas recolhem, em uma única guia, oito tipos de impostos, tornando a rotina dos pequenos negócios mais simples.
Apesar disso, ainda existem pessoas que se confundem na hora de calcular a alíquota do Simples Nacional.
Vale ressaltar que saber como fazer isso é algo superimportante para que o empreendedor possa dominar a gestão do próprio negócio e saber controlar as contas fiscais da empresa.
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Para começar a alíquota do Simples, é necessário fazer o cálculo da receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses. Esse número corresponde aos valores recebidos com a venda de produtos e/ou serviços ao longo do ano. Use a sigla RBT para se referir a ele.
O próximo passo é identificar a atividade da empresa, o faturamento dela, bem como a alíquota em uma das cinco tabelas que compõem a alíquota progressiva de tributação do Simples. Para a alíquota, vamos usar a sigla ALIQ.
As empresas de comércio e lojas em geral, por exemplo, usam a tabela chamada Anexo 1. Dentro dela, há diferentes faixas de tributação, segundo o faturamento da empresa.
Imagine que uma empresa faz parte do Anexo 1 e está na segunda faixa da tabela, destinada a quem tem um faturamento anual de até R$ 360 mil. Nesse tipo de situação, a alíquota é de 7,3% e a parcela a deduzir no imposto é de R$ 5.940. A parcela a deduzir será identificada pela sigla PD.
O último passo é calcular a alíquota efetiva. A alíquota efetiva é o que será deduzido da sua empresa mês a mês. Para chegar nesse resultado, utilize as siglas e monte a seguinte fórmula:
[(RBT x ALIQ) – PD] / RBT
Assim sendo, o empresário deve multiplicar a receita bruta total da empresa nos últimos 12 meses pela alíquota e depois subtrair a parcela a deduzir. Esse resultado dividir pela receita bruta acumulada.
Seguindo o exemplo da empresa que fatura até R$ 360 mil e está no Anexo 1, o resultado seria parecido com esse:
(R$ 360.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00 / 360.000,00
(26.280,00 – 5.940,00) / 360.000,00
20.340,00 / 360.000,00
0,0565 ou 5,65%
Nesse tipo de empresa, a alíquota efetiva é 5,65%.
Com esse valor de alíquota em mãos, o passo final é saber o tamanho do desconto no seu faturamento mensal.
Para isso, basta subtrair esse número do valor mensal que a empresa recebe todo mês. Caso a empresa faturar R$ 30 mil no mês de referência, por exemplo, o valor de recolhimento do imposto do Simples será de R$ 1.695.
Estes são os quatro passos principais para saber o valor de imposto que sua empresa pagará ao fim de cada mês:
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Se a empresa abriu há menos de um ano, não é necessário se preocupar, uma vez que podem usar a receita bruta proporcionalizada, tratando-se de uma estimativa do faturamento.
Nesse tipo de caso, considere a média de faturamento dos meses em atividade e multiplicar o valor por 12.
Por exemplo, uma empresa existe há três meses. Para chegar ao número final, some o faturamento de cada mês e divida por três, que corresponde aos meses em atividade. Ao multiplicar esse valor por 12, chegará ao valor final.
Agora, se a empresa ainda está no primeiro mês de atividade, a resposta é: multiplique exclusivamente a receita deste mês por 12.
* Com informações do Nubank.
Fonte: CRCSP
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