Imagem por @nicedream30 / freepik
O cálculo de lucro na venda de ações leva em consideração impostos, juros e taxas que devem ser descontados do valor conquistado por um investidor ao vender esses papéis, além das variações causadas pela inflação.
Inclusive, é muito importante realizá-lo, não apenas para que sejam feitas escolhas mais adequadas no momento de investir, mas também para que o Imposto de Renda seja declarado corretamente.
Considere que lucrar com a venda de um ativo significa ter mais dinheiro no bolso do que a quantia que você pagou por esse ativo, mesmo depois de todos os descontos e abatimentos. Lembre-se: existe a possibilidade de escolher ações de uma empresa com mais garantias de lucratividade. Como? Calculando o “Lucro por Ação” (LPA) dessa companhia.
Aprenda a fazer esse cálculo, escolha papéis cada vez melhores para comprar e vender e acerte ao declarar o seu IR evitando cair na malha fina. Veja como no conteúdo a seguir.
O Lucro por Ação (LPA) mostra o quanto as ações de determinada empresa são ou não lucrativas e rentáveis para quem investe nelas. Ele é calculado da seguinte maneira:
LPA = lucro líquido da empresa nos últimos 12 meses ÷ número de ações que ela possui
Quanto mais constante esse resultado e o preço médio das ações no decorrer dos anos, maiores as chances de ser um “bom negócio” investir na empresa em questão.
Para dar os seus próximos passos, será fundamental entender como funciona não apenas a compra, mas também a venda dos papéis dessa empresa de capital aberto que você escolheu para investir. Tudo acontece a partir da lei de oferta e procura. Vamos explicar.
Tanto a compra quanto a venda de papéis no mercado de ações são baseadas na lei de oferta e procura, também chamada de lei da oferta e demanda.
Isso quer dizer que ações valorizadas no decorrer das horas de negociação de um mesmo dia na Bolsa de Valores, ou até no decorrer de determinado período (dias, semanas ou meses), são as mais procuradas e que dão mais retorno aos investidores.
Por outro lado, ações desvalorizadas acabam gerando prejuízo. O segredo está em analisar e identificar as melhores oportunidades.
Basicamente:
Você percebeu que uma ação se valorizou porque aumentaram as buscas por ela e decidiu negociá-la na Bolsa de Valores, então, você encerrou o seu investimento e agora está buscando lucrar com ele. Para saber se conseguiu lucro ou se teve prejuízo na negociação, também é necessário fazer alguns cálculos.
Depois de encerrar as suas negociações por determinada ação, calcule a diferença entre o valor pago por esse papel e o valor pelo qual você o vendeu, descontando taxas de corretagem, se houver, impostos e outros custos e contribuições – todos possíveis de localizar na nota de corretagem.
O lucro que você terá será igual a:
Valor pelo qual as ações podem ser vendidas – valor pago pelas ações – abatimentos
Se o resultado desse cálculo for negativo, então você estará lidando com um prejuízo.
Tanto o lucro quanto o prejuízo na venda de ações precisam ser declarados no Imposto de Renda. E o passo a passo para isso é bem simples!
Comprei ações, preciso declarar? A resposta é sim.
Existem três diferentes formas de apresentar negociações de papéis realizadas na Bolsa de Valores em seu Imposto de Renda.
Basicamente, você só paga IR sobre venda de ações quando os lucros das suas negociações forem iguais ou maiores do que R$ 20 mil mensais.
Se tiver vendido ações swing trade e lucrado com elas, precisará descontar 15% de alíquota em cima do lucro líquido obtido com a negociação + 0,005% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também calculado sobre o lucro líquido.
Para negociações de ações day trade ou de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), desconte 20% em cima do lucro líquido + 1% de IRRF.
Cálculos de lucros e prejuízos obtidos por um investidor através da negociação de ações precisam ser realizados todos os meses e as alíquotas resultantes de cada compra ou venda de papéis, se existirem, precisam ser pagas até o último dia útil do mês que segue sua apuração.
Portanto, se você é investidor(a), saiba que, além de declarar todas as operações no seu Imposto de Renda anual, precisa calculá-las e anotá-las através do programa Sicalc disponibilizado pela Receita Federal todos os meses e não apenas uma vez por ano.
Quem não acerta as pendências de compras e vendas de ações com a Receita Federal até o último dia útil do mês posterior à compra ou venda de cada negociação fica, automaticamente, devendo uma multa.
Essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto que ainda não foi acertado, além do acréscimo de juros, então, cuidado! O melhor a fazer é emitir e pagar o DARF assim que possível.
Baixe o programa Sicalc disponibilizado pela Receita, acrescente o código postal da sua cidade, marque a opção “Cálculos dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF” e clique em “Continuar” para prosseguir.
No preenchimento, adicione:
Clique em “Calcular” e depois em “DARF”.
Informe os seus dados pessoais e acrescente a seguinte frase no campo “Observações”: “Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”. No mesmo campo, informe ainda quais os valores de impostos a pagar e o mês referente à negociação. Assim, você terá emitido o seu DARF online.
Utilize uma calculadora de Imposto de Renda sobre ações! Essa solução online, quando desenvolvida e gerenciada por especialistas, pode ajudar com a apuração mensal dos seus investimentos na Bolsa de Valores, fazer o gerenciamento do seu Imposto de Renda de ponta a ponta, emitir e facilitar o pagamento do DARF sem burocracias para você.
Vale experimentar!
Original de Leoa
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